A reforma possível

Cabe reconhecer o valor das propostas representadas pelas PEcs em debate, que procuram criar um sistema tributário ideal, mas é preciso levar em consideração a realidade atual e os desafios futuros da tributação.

Marcel Solimeo
21/Out/2019
Economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo
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A reforma possível

Em reunião realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) com mais de duas dezenas de entidades do setor de serviços, foram discutidas, a partir de uma palestra do tributarista Everardo Maciel, as diversas propostas em andamento ou discussão de reforma tributária, tendo em vista o impacto que poderão ter sobre o setor.

Foi reconhecida a necessidade e urgência de uma reforma tributária que possa reduzir os custos da burocracia e da complexidade das regras atuais de alguns tributos. Considerou-se, contudo, ser indispensável identificar quais são os principais problemas e procurar as soluções mais simples para resolvê-los, causando o menor impacto sobre as atividades econômicas.

Destacou-se que os serviços não apresentam, em sua atual configuração, problemas dessa natureza, e vêm propiciando aos municípios arrecadação crescente, resultante do aumento da participação do setor na economia. Assim, quanto menos suas atividades forem afetadas, melhor será não apenas para o setor, como para o funcionamento da economia, embora sempre possam ser feitos ajustes não traumáticos para as empresas.

É preciso lembrar que os serviços, assim como os demais setores da economia, foram fortemente afetados nos últimos anos pela brutal recessão que atingiu a economia, resultando no fechamento de muitas empresas, e na fragilização de outras, o que levou ao encolhimento de suas margens operacionais ao limite mínimo de subsistência.

Considerando tratar-se do setor com maior participação na economia e o maior empregador, qualquer medida que possa afetá-lo, quando mal começa a se recuperar do período recessivo, terá consequências extremamente negativas para a recuperação dos empregos e o crescimento do país.

As propostas apresentadas ou em discussão até o momento sobre a reforma tributária, no geral, implicariam em significativo aumento da tributação para todos os segmentos de Serviços, além da criação de uma burocracia que irá dificultar ainda mais as suas atividades.

Embora as observações a seguir sejam baseadas na PEC 45/19, alguns pontos fundamentais devem considerados nas discussões sobre mudanças no sistema tributário, uma vez que ele deverá ser elemento catalizador do crescimento, e não fator de instabilidade ou insegurança para a atuação de importantes segmentos da economia.

Alguns pontos devem ser considerados no debate para o aprimoramento do sistema tributário, objetivando evitar impactos negativos sobre as atividades econômicas.

Parece importante flexibilizar o texto constitucional no capítulo tributário, mantendo apenas os princípios gerais das competências e dos tributos, deixando para a Lei Complementar e a legislação ordinária a regulamentação. É uma grande oportunidade para desconstitucionalizar os detalhes que dificultam qualquer mudança no sistema tributário, que atualmente somente pode ser mudado pela via constitucional.

Manter o mais aberto possível, como está hoje na Constituição, as regras do setor serviços, que deve manter a flexibilidade para que se possa adequar a tributação às mudanças profundas que ocorrem no setor.

Deve-se considerar que a OCDE lançou consulta a todos seus países membros para discutir formas de tributar a economia digital. Apontou três características dos novos serviços: a primeira é a capacidade de alcançar muitos mercados sem a presença física; a segunda, presença de alvos intangíveis e a terceira, o papel chave dos dados e dos usuários nas atividades realizadas.

Constitucionalizar os Serviços no IBS não facilitará a tributação da “economia global do século XXI”, apontada pela OCDE como o grande desafio para todas as nações.

A redução da burocracia e da complexidade do ICMS é urgente e não pode ser retardada pela busca de um “modelo ideal” de tributação, que prolongam, e até agravam, as dificuldades que hoje são apontadas como insuportáveis pelos contribuintes desse tributo.

No tocante às propostas de unificação do IVMS e do ISS, que aumentam a tributação dos serviços, é preciso considerar que no caso, dos prestados para o consumidor, qualquer aumento terá impacto direto e imediato nos preços e, em consequência, no IPCA e nos demais índices de correção monetária, podendo comprometer a política de juros do Banco Central.

Cabe reconhecer o valor das propostas representadas pelas PEcs em debate, que procuram criar um sistema tributário ideal, o que realmente exigiu muito trabalho e competência, mas que não levam em consideração a realidade atual e os desafios futuros da tributação.

Na minha opinião pessoal, a situação da economia brasileira, ainda buscando sair da mais profunda e prolongada recessão dos últimos anos, exige que se concentrem os esforços governamentais e empresariais na retomada firme do crescimento, para o que é necessário estabilidade institucional, que não impeça aprimoramentos, mas não resulte em incertezas.

FOTO: Thinkstock

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