Receita amplia prazo para desistir de ações de débitos inclusos no Refis
Com a segunda prorrogação, contribuintes que aderiram ao Pert podem comprovar desistência até 30 de novembro
A Secretaria da Receita Federal ampliou até o último dia útil de novembro o prazo para que o contribuinte comprove a desistência de ações judiciais relativas a débitos que serão incluídos no parcelamento do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o novo Refis. Esse prazo terminaria em 14 de novembro.
O texto com a mudança, publicado no Diário Oficial da União (DOU), também avisa que a dívida a ser parcelada será consolidada tendo por base a data do requerimento de adesão ao Pert.
O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas. O projeto de lei que tratava do assunto foi sancionado pelo presidente no dia 24 e publicado no Diário Oficial no dia seguinte.
O novo Refis é resultado de muitas negociações entre a equipe econômica e os parlamentares. A proposta aprovada prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida, e de 25% a 70%, para as multas.
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