Volume de ações na Justiça do Trabalho sobre 'pejotização' cresce 57% em 2024
O ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todos os processos envolvendo esse tema até julgamento definitivo, que será analisado com repercussão geral

A Justiça do Trabalho registrou em 2024 um total de 285.055 processos que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício, segundo dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número representa um aumento de 57% em comparação a 2023 e reflete o crescimento de ações envolvendo a chamada pejotização.
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos têm ido à Justiça do Trabalho em busca do reconhecimento de direitos. Em 2025, só até fevereiro, foram ajuizados 53.783 novos casos, o que coloca o tópico (fraude na relação trabalhista) em 16.º lugar no ranking dos temas mais citados na Justiça do Trabalho.
O número vem crescendo pelo menos desde 2018, excluindo a queda registrada entre 2020 e 2021 devido à pandemia. Em 2018, o assunto ainda ocupava o 40.º posto no ranking dos mais recorrentes, com 150.500 processos.
Segundo especialistas, o crescimento coincide com a vigência da reforma trabalhista, promulgada em 2017, que passou a permitir a terceirização da atividade-fim das empresas. Em 2018, esse trecho da reforma foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na quarta-feira, 14, em novo movimento, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a pejotização no país até a Corte dar uma palavra final sobre a existência ou não de vínculo.
Enquanto juízes trabalhistas tendem a reconhecer esse vínculo em diversos casos, os ministros do STF, em sua maioria, têm decidido em sentido contrário. Como consequência, muitas empresas passaram a recorrer ao Supremo na tentativa de reverter condenações impostas pela Justiça do Trabalho. Para parte da Justiça do Trabalho, contratos de PJ estariam sendo usados para mascarar a relação de emprego e, por isso, haveria fraude.
Nessa análise, são considerados os cinco requisitos do vínculo empregatício: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade. Para reconhecer que há fraude, os tribunais trabalhistas devem identificar a presença desses cinco critérios.
O Supremo, por sua vez, tem derrubado essas decisões sob a justificativa de que a Corte já permitiu a terceirização das atividades-fim das empresas em 2018. Para a maioria do Tribunal, a Constituição admite contratos de trabalho alternativos à CLT.
Para especialistas, a definição de uma tese nacional para o tema é positiva e tende a trazer benefícios para as empresas e aumentar a celeridade de processos no STF. Por outro lado, há incertezas em relação à perda de direitos trabalhistas e de pagamentos inerentes ao contrato de trabalho CLT.
A contratação de profissionais autônomos ou pessoa jurídica é comum em atividades como corretagem de imóveis, de saúde e representação comercial, entre outras. "Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico", escreveu o ministro, em seu despacho.
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