Plano de recuperação extrajudicial da Casas Bahia é homologado
A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo julgou improcedentes as impugnações ao plano feitas pelos credores Opea e Pentágono
O Grupo Casas Bahia informou na noite de quarta-feira, 19, que o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial (RE) apresentado pela companhia, julgando improcedentes as impugnações ao Plano de RE referidas feitas pela Opea e Pentágono.
Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que com a homologação, o reperfilamento de suas dívidas financeiras quirografárias decorrentes das debêntures e CCBs novadas pelo Plano de RE torna-se efetivo e vinculante perante todos os credores financeiros da empresa.
A varejista destaca que o cronograma de pagamentos estabelecido no Plano de RE, incluindo a carência de 24 meses para pagamento de juros e de 30 meses para pagamento de principal, e prazo total de amortização de 78 meses (6,5 anos), com remuneração de CDI + 1,0% a 1,5%, impactará positivamente o serviço da dívida financeira da companhia.
Segundo a companhia, o cenário no primeiro trimestre de 2024 era de desembolso de caixa até 2027 de R$ 4,8 bilhões. Após o reperfilamento, no entanto, a previsão é de desembolso de caixa de R$ 500 milhões até 2027.
A empresa informa ainda que em cumprimento ao Plano de RE, procederá agora com a sua 10ª emissão de debêntures, em substituição às dívidas financeiras quirografárias sujeitas e novadas pelo Plano de RE.
ENTENDA
A Casas Bahia entrou com pedido de recuperação extrajudicial em 28 de abril para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões. O pedido já é pré-acordado com os principais credores, que detém 54,5% dos débitos e, portanto, deve ser aplicado também aos demais credores pulverizados, dentre eles, pessoas físicas.
Mas no início deste mês, os credores Opea Securitizadora e a Pentágono Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários apresentaram impugnações ao Plano RE e sua homologação, que agora foram julgadas improcedentes pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
IMAGEM: divulgação