Liminar do STF suspende cláusula que onera empresas do Simples
Essa cláusula aumenta a carga tributária de micro e pequenas empresas em 74%, além de acarretar uma parafernália burocrática no pagamento do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu no início da noite desta quarta-feira (17) liminar que suspende a nova cláusula embutida em convênio ICMS do Confaz, regulamentando os procedimentos para cobrança do imposto nas vendas para os Estados.
A cláusula compele as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional a seguir as novas regras de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tal obrigação aumenta sua carga tributária em 74% e embute uma parafernália burocrática para o pagamento do imposto.
A liminar foi obtida depois que a OAB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF, com o apoio do Sebrae, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, da E-commerce Brasil e de outras entidades, defendendo que as novas regras violam a Constituição e afrontam a legislação específica para as empresas do Simples.
Na ação, a OAB alega que o convênio não observou princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e que o Confaz regulamentou matéria a qual não tinha competência, o que é inconstitucional.
"Não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada", afirmou a entidade.
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"Os negócios estavam praticamente paralisados o foi isso que levou à adoção da medida em caráter de urgência pelo STF", disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que era contrário ao convênio.
O Confaz pode entrar com recurso para derrubar a liminar, mas a suspensão da cláusula indica que ainda é possível criar um quadro legal que não só cumpra a lei, mas igualmente permita às PMEs continuarem a se desenvolver.
Embora atinja empresas de todos os setores e portes, a cláusula nona do Confaz onerava principalmente as PMEs do comércio eletrônico.
Muitas delas já haviam suspendido as vendas interestaduais na tentativa de manter o pagamento dos impostos de forma simplificada. Sondagem conduzida pelo Sebrae, com o apoio da camara-e.net e da E-commerce Brasil, revelou que quase 30% dos participantes informaram que haviam suspendido as operações online.
Uma enquete conduzida pelo Sebrae revelou que, de um total de 500 micro e pequenas empresas do e-commerce, pelo menos 200 suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS.
Dessas, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.
Questionados sobre os impactos das mudanças na cobrança do imposto, oito em cada dez donos de micro e pequenas empresas do e-commerce responderam que os encargos tributários aumentaram e, consequentemente, o custo financeiro também.
Quase 75% informaram ter feito mudanças operacionais na empresa e 67% admitiram que, desde o começo do ano, ocorrem atrasos nas entregas
“Essa cláusula do Confaz é um retrocesso que coloca o Brasil de volta aos tempos das capitanias, pois ao obrigar as empresas a conhecer a legislação tributária de cada Estado para recolher o ICMS, sufoca as micros, pequenas e médias empresas”, diz Ludovino Lopes, presidente da camara-e.net. “A concessão da liminar é uma vitória não apenas para o setor, mas para a economia e a sociedade brasileira”.
Segundo dados do Sebrae e do IBGE de 2014/2015, operam no País 10,4 milhões de micros e pequenas empresas, responsáveis por 27% do PIB nacional e empregam 52% da mão-de-obra formal.
Quase 95% delas são optantes do Simples e representam 53% do PIB do comércio e 22,5% do PIB da indústria. Oitenta por cento das PMEs do comércio atuam no comércio eletrônico, o que representa 20% do faturamento total do segmento.
“Precisamos, construir e agregar valor, não dividir para arrecadar e destruir a capacidade empreendedora de nossos ‘grandes’ micros e pequenos empresários”, conclui Lopes.
*Com informações de Estadão Conteúdo e Agência Sebrae
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