ICMS interestadual é motivo de ação no STF diz dirigente da ACE de Pompeia

Alair Mendes Fragoso, vice presidente da ACE de Pompeia, informa sobre a ação no STF

FACESP
10/Fev/2016
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ICMS interestadual é motivo de ação no STF diz dirigente da ACE de Pompeia

O vice presidente da Associação Comercial e Empresarial (ACE) dePompeia, Alair Mendes Fragoso, confirmou que uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) tentará barrar as novas regras do ICMS interestadual, cuja a mudança da legislação do imposto estadual tem afetado as micro e pequenas empresas, que passaram a sofrer bitributação. “Uma situação muito complexa que prejudica sensivelmente o comércio eletrônico”, comentou o dirigente que é do ramo eletrônico e acompanha a discussão do assunto. “Foi apresentada pela OAB e CNC uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo suspensão do artigo de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre comércio eletrônico”, informou o dirigente pompeense.

De acordo com o vice presidente da ACE, a argumentação é que o artigo ignora a lei que estabelece que micro e pequenas empresas têm direito à cobrança de tributação unificada. A orientação, inclusive, é do presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. “Estamos falando de um segmento que representa hoje aproximadamente 70% do volume e-commerce, embora no total financeiro movimentado corresponda a 20% do total”, comentou Alair Mendes Fragoso ao lembrar que as entidades do pequeno varejo reclamam que as empresas do Simples Nacional recolhem os impostos de forma unificada, ou seja, em uma única guia.

São oito impostos em uma guia. Pelas novas determinações do Confaz essa unificação do regime tributário foi deixada de lado. Com o artigo atual, segundo o dirigente da associação comercial pompeense, isso inviabiliza o negócio para os micro e pequenos porque eles teriam de pagar várias guias, inclusive nos Estados para onde vendem os produtos. “Quase todos não têm condições de fazer isso”, admite o vice presidente da ACE de Pompeia citando que os pequenos teriam de conhecer a legislação de 27 Estados e lidar com a burocracia de cada um deles.

“O artigo atual coloca os pequenos e grandes em terem de cumprir exatamente os mesmos trâmites burocráticos, o que é impossível para os pequenos”, ressaltou ao lamentar o fato do Confaz ter ignorado regras, não aplicando o princípio da diferenciação e submeter as micro e pequenas empresas a estas exigências. “No mundo digital que vivemos é criado um sistema medieval e que complica, e muito, o comércio eletrônico”, comentou.

Explica Alair Mendes Fragoso que a ação pede a suspensão do artigo 9º do convênio do Confaz por desrespeitar a ordem constitucional no tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. “As grandes e médias empresas do comércio eletrônico, que representam 30% do segmento do e-commerce, por serem mais estruturadas e fortes, estão contratando escritórios nas diferentes cidades do País para facilitar as vendas dos produtos”, falou o dirigente de Pompeia ao projetar, caso mantenha o artigo, a inviabilização do negócio de 70% de pequenas empresas, sem estrutura nem dinheiro para continuarem vendendo fora das bases.

Em 2014, o comércio eletrônico faturou R$ 35,8 bilhões. No primeiro semestre de 2015 houve crescimento de 16%, comparado ao primeiro semestre de 2014, somando R$ 18,6 bilhões em faturamento, segundo revelou a 32ª edição do WebShoppers.

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