Golpe do baú – quando a vida real vira trama de novela

A lei permite a anulação do casamento quando um dos cônjuges mentiu sobre sua identidade civil

Ivone Zeger
26/Nov/2014
Advogada, consultora jurídica, palestrante e escritora.
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Trama de novela que se preze sempre tem alguma história de golpe do baú. Os apuros da heroína inocente que cai nas garras de um sedutor disposto a tudo para pôr as mãos em seu dinheiro é enredo obrigatório de nove em cada dez folhetins televisivos.

O público segue com a respiração suspensa os mirabolantes esquemas bolados pelo vilão para enganar a “mocinha” da trama, e com frequência essas tramoias parecem tão fantasiosas que nos levam a pensar: “isso é coisa de novela.”

Mas não é bem assim. O famigerado golpe do baú não existe apenas na fértil imaginação de nossos novelistas e dramaturgos. Do lado de cá da tela da TV, não faltam situações reais que poderiam servir de inspiração às mais imaginativas tramas novelescas.
 
Exemplo disso é a história que me foi contada por um de meus clientes aos quais forneço orientações para resolver dúvidas jurídicas na área do Direito de Família e Sucessão. Uma moça casou-se com um homem que alegava ser o herdeiro de um rico usineiro nordestino. Detalhes não faltaram para reforçar a história dele: jantares em restaurantes de luxo, presentes caros, roupas de grife, carro importado e por aí afora.

Cada dúvida da moça era prontamente rebatida por uma convincente desculpa. E foi assim que os dois se casaram e... não viveram felizes para sempre. Na verdade, não viveram felizes nem por alguns meses. Pouco depois do casamento, o conto de fadas desmoronou. Não havia herança nem usineiro nordestino. Tudo não passava de uma farsa montada à custa de cheques sem fundo e cartões de crédito estourados. E a lua-de-mel acabou com dívidas e credores batendo à porta. A moça concluiu sua história perguntando: o que fazer para sair dessa fria? O casamento poderia ser anulado?
  
Sim, poderia. O Código Civil brasileiro determina que o erro quanto à identidade do cônjuge é motivo suficiente para justificar um pedido de anulação. O erro pode acontecer, por exemplo, quando uma pessoa finge ser o que não é para induzir outra a casar-se com ela. O farsante pode fazer isso assumindo uma falsa identidade física - o que recebe o nome de falsidade ideológica e é um crime, sujeito às penas previstas por lei – ou assumindo uma falsa identidade civil, isto é, mentindo a respeito de seu estado civil, de sua família, de suas origens, de suas condições sociais e econômicas etc., o que parece ter sido o caso da protagonista de nossa história.

Para obter a anulação, porém, ela precisa apresentar provas da farsa e também demonstrar que sua situação econômica a tornou o alvo de um golpe do baú. Do contrário, o juiz pode entender que a moça se casou apenas de olho no dinheiro que o marido alegava possuir. E aí o feitiço vira contra o feiticeiro: a suposta vítima é que tentou um golpe do baú e saiu frustrada.

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