Golpe do baú – quando a vida real vira trama de novela
A lei permite a anulação do casamento quando um dos cônjuges mentiu sobre sua identidade civil
Trama de novela que se preze sempre tem alguma história de golpe do baú. Os apuros da heroína inocente que cai nas garras de um sedutor disposto a tudo para pôr as mãos em seu dinheiro é enredo obrigatório de nove em cada dez folhetins televisivos.
O público segue com a respiração suspensa os mirabolantes esquemas bolados pelo vilão para enganar a “mocinha” da trama, e com frequência essas tramoias parecem tão fantasiosas que nos levam a pensar: “isso é coisa de novela.”
Mas não é bem assim. O famigerado golpe do baú não existe apenas na fértil imaginação de nossos novelistas e dramaturgos. Do lado de cá da tela da TV, não faltam situações reais que poderiam servir de inspiração às mais imaginativas tramas novelescas.
Exemplo disso é a história que me foi contada por um de meus clientes aos quais forneço orientações para resolver dúvidas jurídicas na área do Direito de Família e Sucessão. Uma moça casou-se com um homem que alegava ser o herdeiro de um rico usineiro nordestino. Detalhes não faltaram para reforçar a história dele: jantares em restaurantes de luxo, presentes caros, roupas de grife, carro importado e por aí afora.
Cada dúvida da moça era prontamente rebatida por uma convincente desculpa. E foi assim que os dois se casaram e... não viveram felizes para sempre. Na verdade, não viveram felizes nem por alguns meses. Pouco depois do casamento, o conto de fadas desmoronou. Não havia herança nem usineiro nordestino. Tudo não passava de uma farsa montada à custa de cheques sem fundo e cartões de crédito estourados. E a lua-de-mel acabou com dívidas e credores batendo à porta. A moça concluiu sua história perguntando: o que fazer para sair dessa fria? O casamento poderia ser anulado?
Sim, poderia. O Código Civil brasileiro determina que o erro quanto à identidade do cônjuge é motivo suficiente para justificar um pedido de anulação. O erro pode acontecer, por exemplo, quando uma pessoa finge ser o que não é para induzir outra a casar-se com ela. O farsante pode fazer isso assumindo uma falsa identidade física - o que recebe o nome de falsidade ideológica e é um crime, sujeito às penas previstas por lei – ou assumindo uma falsa identidade civil, isto é, mentindo a respeito de seu estado civil, de sua família, de suas origens, de suas condições sociais e econômicas etc., o que parece ter sido o caso da protagonista de nossa história.
Para obter a anulação, porém, ela precisa apresentar provas da farsa e também demonstrar que sua situação econômica a tornou o alvo de um golpe do baú. Do contrário, o juiz pode entender que a moça se casou apenas de olho no dinheiro que o marido alegava possuir. E aí o feitiço vira contra o feiticeiro: a suposta vítima é que tentou um golpe do baú e saiu frustrada.