Estado de SP poderá celebrar acordos para débitos inscritos em Dívida Ativa
Alesp aprova o chamado Acordo Paulista, proposto no PL 1245, que também cancela multas no valor de R$ 72 milhões aplicadas por descumprimento de regras sanitárias na pandemia
Com 64 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na noite de terça-feira, 17/10, o projeto de lei que concede descontos nas multas e juros para os contribuintes que desejarem acertar débitos, tributários ou não, inscritos na Dívida Ativa do Estado.
O PL 1245, de autoria do governador Tarcísio de Freitas, cria o chamado Acordo Paulista, programa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), inspirado na transação tributária realizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para débitos com tributos federais.
O programa paulista prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.
No caso da pessoa física, os descontos podem chegar a 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.
Como regra geral, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas e o contribuinte poderá usar, pela primeira vez, créditos de precatórios e acumulados de ICMS, incluindo créditos decorrentes de ressarcimento de ST (Substituição Tributária).
Com a aprovação do projeto, a PGE também poderá fazer transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de grande controvérsia jurídica.
Assim como ocorre com a transação federal, o programa paulista prevê duas modalidades de transação: por adesão e individual. Na primeira, a PGE poderá lançar editais para segmentos econômicos específicos, estabelecendo as regras para a transação, o valor dos descontos e o número de parcelas para o pagamento da dívida.
Na transação individual, a proposta parte do contribuinte, que apresenta um plano para o pagamento do débito e documentos contábeis para que a procuradoria faça uma projeção futura da capacidade de pagamento. Essa modalidade, na opinião do tributarista Regis Palotta, do Hondatar, é a mais interessante para os contribuintes.
"Ainda não sabemos como será no âmbito estadual. Em relação aos tributos federais, a PGFN tem sido muito rigorosa em aceitar esse tipo de transação e os descontos são baseados no rating dos contribuintes", explica.
Como regra geral, quanto mais alta a classificação do contribuinte, menor a chance de ter o acordo de transação aprovado. "Infelizmente, há um erro de premissa, ou seja, vale a regra do quanto pior, melhor", critica o advogado.
Por conta desse critério de classificação, algumas empresas têm recorrido ao Judiciário para reduzir o rating e obter descontos maiores na transação.
Com o programa, a estimativa de arrecadação da PGE/SP relacionada à transação tributária é de R$ 700 milhões para o próximo ano. Em 2025, o montante poderá ser elevado para R$ 1,5 bilhão e, em 2026, para R$ 2,2 bilhões.
O Estado de São Paulo tem R$ 394 bilhões em débitos inscritos em dívida ativa, dos quais aproximadamente R$ 157 bilhões são considerados recuperáveis.
JABUTI
O projeto aprovado também contém artigo polêmico, considerado um jabuti pela oposição, que prevê o cancelamento das infrações aplicadas durante a pandemia.
Votado em separado, o artigo 36 do projeto, inserido pela Secretaria da Saúde, anistia pessoas e estabelecimentos que não cumpriram as regras sanitárias impostas pelo governo anterior, como utilização da máscara, distanciamento social e outras medidas. O dispositivo foi aprovado com 52 votos a favor, 26 contrários e 2 abstenções.
A lista de infratores inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que deve quase R$ 1 milhão em multas.
De acordo com dados do governo, foram aplicadas 10,7 mil multas em todo o Estado, totalizando um valor de R$ 72 milhões. Algumas já foram pagas e outras ainda estão em curso para o pagamento.
O deputado Paulo Fiorilo (PT), líder da federação PT, PCdoB e PV, afirmou que a oposição vai entrar com uma ação na Justiça questionando a legalidade da anistia das multas.
Segundo o parlamentar, a proposta de cancelamento das infrações aplicadas durante a pandemia não tem relação com o assunto principal do projeto e foi inserido no texto para atender a interesses pessoais ou políticos. Portanto, a proposta de anistia não teria validade, já que apenas 1 dos 37 artigos do PL aborda o tema, argumenta a oposição.
IMAGEM: Alesp/Divulgação