CNI e CNC ajuízam ação no STF contra isenção em importações até US$ 50
As entidades argumentam que em 2022 a medida resultou em perda de 466,3 mil empregos e prejuízo de R$ 6,4 bilhões em arrecadação de tributos
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolaram na quarta-feira, 17, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção de imposto de importação nas compras de até US$ 50 em plataformas internacionais.
A ação recebeu identificação nesta quinta-feira (ADI 7589) e ainda não foi distribuída a nenhum relator. O processo tem pedido de medida cautelar para suspender as normas que instituíram a isenção até o julgamento definitivo do mérito.
Para as confederações, a isenção é inconstitucional porque viola a isonomia, a livre concorrência, o mercado interno e o desenvolvimento nacional. "Não se nega que a população deve ter a liberdade de acesso aos mais diversos bens, sejam eles importados ou nacionais. O que se critica é que este acesso não pode ser instituído às custas de elevado prejuízo aos setores produtivos nacionais e, especialmente, elevado prejuízo socioeconômico", afirmam.
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A CNC e a CNI argumentam que, em 2022, o prejuízo foi de redução do PIB em 0,7%, perda de 466,3 mil empregos, de R$ 20,7 bilhões em massa salarial e de R$ 6,4 bilhões em arrecadação de tributos.
As entidades também citam dados do Banco Central que mostram que entre 2013 e 2022 as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões. Isso significa que a representatividade em relação a todas as importações saltou de 0,0% em 2013 para 4,4% em 2022.
Em novembro, a Abicalçados, entidade que representa a indústria de calçados, já tinha tentado reverter no Supremo a isenção das pequenas compras de produtos importados no e-commerce. Movida junto com a Assintecal, que representa empresas de componentes para calçados, a ação foi, no entanto, rejeitada pela ministra Cármen Lúcia. A relatora considerou que as associações não estavam qualificadas para propor a ação, pois representam apenas uma parcela das atividades econômicas afetadas.
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