Acim alerta para impressão do boleto para pagamento de impostos às MEIs

Documento de arrecadação pago mensalmente pelos microempreendedores não será mais enviado pelos Correios

FACESP
17/Fev/2016
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Acim alerta para impressão do boleto para pagamento de impostos às MEIs

O superintendente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, José Augusto Gomes, está alertando sobre o documento de arrecadação, pago mensalmente pelos microempreendedores, que não será mais enviado pelos Correios, além da data para o pagamento que não foi alterada. “Isto pode pegar muitos microempreendedores desprevenidos”, acredita o dirigente ao fazer o alerta, mesmo sabendo que esta prática já aconteceu em janeiro. 

O Microempreendedor Individual (MEI) não vai mais receber em casa o boleto de contribuição mensal, que até então era enviado pelos Correios. O documento terá de ser baixado da internet e impresso. “Talvez muitos deles tenham dificuldades e precisarão de auxilio”, opinou o dirigente da associação comercial mariliense.

Para imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI terá três opções: acessar o Portal do Empreendedor; fazer o download do aplicativo “Qipu”, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos; ou procurar a unidade do Sebrae mais próxima. “O importante é que este tipo de empreendedor não perca a oportunidade de se manter regularizado”, falou o dirigente mariliense, que apesar de não ter muitos deles no quadro associativo da entidade, defende a regularização do trabalho. “Qualquer associação comercial é contra a informalidade”, defendeu o superintendente da Acim.

O D.A.S. tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Mas, é importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49, prestação de Serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços. “O prazo para o pagamento, apesar da mudança do sistema não mudou”, avisou José Augusto Gomes ao destacar que o pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês. 

Dentro do prazo o pagamento pode ser efetuado em qualquer banco. Para quem baixou no celular o aplicativo “Qipu”, ele oferece várias facilidades, inclusive o recebimento por e-mail ou celular do boleto mensal do DAS. O “QIPU” ainda permite fazer o levantamento dos DAS pagos ou não e baixar boletos vencidos, já com a multa calculada. 

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual. Além da contribuição mensal, o microempreendedor ainda deve fazer e enviar, até 31 de maio, a Declaração Anual Simplificada (DASN) referente ao ano 2015.

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