A redução do prazo de recebimento das vendas no cartão poderia ser prejudicial aos lojistas?

Características do mercado brasileiro demandam cautela na adoção de medidas para aprimoramento do sistema de pagamentos

Vitor França
20/Fev/2018
Economista pela FEA-USP e mestre em economia pela FGV-SP
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A redução do prazo de recebimento das vendas no cartão poderia ser prejudicial aos lojistas?

Uma antiga demanda do varejo é a redução do prazo de recebimento das vendas realizadas no cartão de crédito.

O prazo atual, de 30 dias, em média, leva muitos estabelecimentos comerciais a gastarem com juros em operações de antecipação de recebíveis.

Pior ainda quando a venda é parcelada sem juros, quando o valor também é recebido pelo lojista somente em parcelas mensais.

“É um absurdo! Pago juros por um dinheiro que é meu! ”, costuma reclamar um amigo, dono de uma loja de calçados no centro de São Paulo.

Verdade. Ao menos parte deste custo, porém, é repassado pelo comércio aos preços dos bens e serviços – e pago, portanto, pelos consumidores. “É....”, responde meu amigo, sem discordar.

Ante a pressão do varejo, contudo, o setor financeiro fez sua proposta: reduzimos o prazo do pagamento para os lojistas, mas passamos a cobrar do consumidor juros nas vendas parceladas. Que tal?

A conta é simples. O dinheiro tem um valor no tempo: a taxa de juros. Hoje, o prazo de recebimento dos lojistas subsidia –ao menos parcialmente –o prazo de pagamento dos consumidores, que só liquidam as compras com cartão de crédito no vencimento da fatura.

Com a redução do prazo de recebimentos dos lojistas, os consumidores passariam a arcar com os juros nas compras a prazo – será que seriam ao menos compensados pela redução de preços dos bens e serviços?

Um dos possíveis efeitos negativos da mudança é a redução do consumo – ruim para o comércio e para a economia – decorrente do fim do parcelamento sem juros, enraizado nos hábitos dos brasileiros.

Outro efeito negativo é uma potencial redução da concorrência no mercado de maquininhas a médio prazo.

Como assim?

Explico-me.

No Brasil, o mercado de cartões é bastante verticalizado, com os grandes bancos (emissores) donos das principais credenciadoras (as donas das maquininhas).

Desde 2010, com o fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras, novas empresas entraram no mercado, resultando em aumento da concorrência e queda da taxa média de desconto – taxa sobre o valor das vendas no cartão paga pelos lojistas às credenciadoras –, que, no caso do cartão de crédito, passou de 2,95% em 2009 para 2,65% em 2016.

Por outro lado, a taxa média de intercâmbio –parcela da taxa de desconto repassada pela credenciadora ao emissor do cartão que realizou a compra –subiu no mesmo período. No caso do cartão de crédito, de 1,35% em 2009 para 1,58% em 2016.

Em outras palavras, o aumento da concorrência no mercado de maquininhas derrubou as taxas para os lojistas e, consequentemente, as receitas das credenciadoras, que, além disto, viram aumentar a parcela repassada para os emissores de cartão.

Quando, a partir das informações disponíveis de volume de vendas em cartões, taxas médias de desconto e taxas médias de intercâmbio, estimamos o volume das receitas que ficam para emissores e credenciadores, notamos que, dos R$ 24,4 bilhões gastos pelos lojistas em 2016 com as taxas dos cartões, 58% ficaram com os emissores. Em 2009, este percentual era de apenas 47%.

Uma possível explicação para o fenômeno está exatamente na verticalização do mercado.

Com o aumento da concorrência entre as maquininhas, buscou-se compensar a perda de receitas das credenciadoras – cujos donos, vale lembrar, são os principais emissores (bancos) – com o aumento relativo da receita dos emissores, equilibrando-se, assim, o resultado do negócio integrado de cartões e limitando a capacidade de competir das novas credenciadoras, não ligadas a bancos.

E o que a redução do prazo de recebimento dos lojistas tem a ver com isto?

Pois bem.

Pudemos constatar que a queda das taxas para os lojistas foi acompanhada pela redução das margens das credenciadoras, que viram a concorrência crescer com a entrada de novas empresas neste mercado após o fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras – atualmente, todas as maquininhas aceitam as principais bandeiras.

Os grandes bancos, donos das principais credenciadoras, podem tratar o negócio de cartões de forma integrada e compensar a perda de margem destas empresas com aumento da receita da taxa de intercâmbio.

Além disto, poderiam compensar o fim das receitas da antecipação de recebíveis – consequência direta da redução do prazo para os lojistas –  com os juros que passariam a ser pagos pelos consumidores nas vendas parceladas no cartão de crédito.

Ao contrário das novas credenciadoras, que não estão ligadas a emissores, perdem com o aumento da taxa de intercâmbio e ainda veriam as suas receitas caírem drasticamente tanto pelo fim da antecipação quanto do parcelamento sem juros, cuja taxa de desconto é maior.

Com a queda das receitas e das margens, as novas credenciadoras (cuja escala da operação é menor, resultando em maiores custos por transação) veriam reduzida sua capacidade de concorrem via preço, de forma que, no limite, poderíamos ter diminuição da concorrência e elevação das taxas de desconto, prejudicando, com isto, os lojistas...

Sim, o buraco é mais embaixo, o imbróglio é mais complicado do que parece em um primeiro momento...

Características específicas do mercado brasileiro de cartões demandam cautela na adoção de medidas para aprimorar o sistema de pagamentos.

Conforme argumentei no meu artigo anterior (“Parcelado em apuros”), mudanças para incentivar a expansão dos meios eletrônicos e a inclusão financeira exigem uma avaliação criteriosa de custos e benefícios para todos os envolvidos, contemplando também os eventuais ganhos sociais.

Fica assim o alerta para o varejo: quanto o cobertor é curto, corre-se o risco de cobrir a cabeça, mas acabar descobrindo os pés.

LEIA MAIS: Comércio se opõe à proposta de fim do parcelado sem juros

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