Governo resiste à ordem da justiça sobre lista de trabalho escravo
Ministério e AGU tentam barrar a divulgação da “lista suja”, determinada pela Justiça e ministra Carmen Lúcia. No interior do estado, justiça defende bolivianos colocados à venda
O governo tenta barrar a divulgação do cadastro dos empregadores autuados por mão de obra análoga à escrava, que estava prevista para a semana que vem. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão da Justiça do Trabalho, que estipulou prazo até dia 7 de março para apresentar a chamada "lista suja".
Em maio de 2016, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia determinado o anúncio dos nomes autuados pelas equipes de fiscalização. A sentença até agora não foi cumprida.
No interior de São Paulo, a Justiça do Trabalho de Jundiaí obrigou uma confecção da capital a cumprir as leis trabalhistas, suspeita de submeter trabalhadores bolivianos à condição análoga à escravidão. O dono da empresa foi acusado de ter posto à venda três adolescentes bolivianos numa feira livre do Brás, em São Paulo, em 2014.
No governo federal, em outra frente contra a abertura da lista, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, instalou um grupo para "normatizar" e "regulamentar" a portaria que define as regras de divulgação.
Coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo no âmbito do MPF, o procurador federal do Trabalho Tiago Cavalcante criticou a decisão de Nogueira de criar um grupo para analisar mudanças na divulgação.
Disse que entrou com a ação civil pública, acatada pela Justiça, porque o governo não respondeu sobre a liberação da "lista suja" determinada pelo STF.
PARA A ONU, AÇÃO EXEMPLAR
O ministro nega que o objetivo da criação do grupo seja acabar com o cadastro, mas deixou claro, em entrevistas, que considera suficiente a Lei de Acesso à Informação para dar "transparência". Por meio dessa lei, no entanto, a obtenção de dados pode levar anos e há instâncias de recursos que podem barrar qualquer tentativa de informação.
Criada em 2003, a "lista suja" do trabalho escravo é considerada pelas Nações Unidas um modelo para a melhoria das condições de vida dos empregados.
Enfrentando resistências de técnicos de carreira da pasta, Ronaldo Nogueira disse que é preciso resguardar "direitos" nos campos "econômico" e da "moral", referindo-se apenas a autuados.
Para o procurador, a portaria número 4, de maio de 2016, que estabelece as diretrizes do anúncio da lista, respondeu a questionamentos sobre a ampla defesa. Ele observou que a fiscalização dos auditores continua em funcionamento, embora o setor de combate ao trabalho escravo enfrente há alguns anos o sucateamento, com a redução de auditores.
Até 2003, o Ministério do Trabalho contava com dez equipes de fiscalização. Hoje, o trabalho é efetuado por quatro grupos, que realizam quatro fiscalizações por mês. "Não é um ato de governo, mas um problema histórico", disse.
A mudança nas normas de divulgação da lista preocupa funcionários da pasta do Trabalho. Na reunião de instalação do grupo que analisará a portaria do cadastro, um auditor disse a Ronaldo Nogueira, na última quinta-feira, que a lista tem "prestígio" e "reconhecimento internacional".
"A publicação não tem o caráter punitivo do Estado, mas o de dar transparência pública à questão", afirmou. "O trabalho escravo é infração gravíssima de direitos humanos e atualmente não há qualquer embaraço legal para a divulgação", completou.
Nogueira insistiu na "segurança" dos autuados. "Eu, como ministro do Trabalho, não tenho medo de divulgar a lista."
OCORRÊNCIAS NÃO PARAM
No caso dos adolescentes bolivianos colocados à venda, a liminar concedida pela Justiça de Jundiaí, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), obriga a oficina a contratar formalmente os trabalhadores estrangeiros e a se abster de aliciar mão de obra, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador lesado em seus direitos.
A Justiça proibiu a empresa de manter mais de uma família de empregados na mesma casa e obrigou a garantir as condições de higiene, além de prover cuidados básicos à saúde e de proteção do trabalho.
A decisão foi dada em ação que pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 3 milhões aos jovens bolivianos postos à venda. O mérito do processo ainda será julgado.
CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA
Em 2014, a Polícia Militar resgatou três bolivianos com idades entre 16 e 17 anos que estariam "à venda" numa feira. O homem que levava os rapazes fugiu, mas foi identificado e detido em Cabreúva.
Segundo a denúncia do MPT, ele tinha aliciado os bolivianos com promessa de salário de US$ 500 cada por mês, mas ao chegar ao Brasil, descobriram que teriam de pagar as passagens e outras despesas, inclusive alimentação. Ao se negarem a continuar trabalhando, o dono da oficina teria decidido vendê-los a outros empresários na feira do Brás para se ressarcir do suposto prejuízo.
A fiscalização flagrou mais 14 estrangeiros trabalhando em condições degradantes na oficina. A empresa tinha contrato de exclusividade com uma lavanderia da capital, a qual foi incluída pelo MPT no polo passivo da ação e responderá de forma solidária por eventual descumprimento da liminar.
O dono da confecção se mudou de Cabreúva e não foi localizado. A lavanderia da capital informou que a ação não teve julgamento final e que não se manifestaria sobre o assunto.
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