Pressa conduz à malha fina do IR
A falta da garantia contábil é uma das grandes causadoras de autuações, especialmente nas declarações com maior número de eventos
As Declarações do Imposto de Renda 2016 têm suas particularidades ou labirintos próprios, determinados pela vida econômica dos contribuintes. É por essa razão que o auxílio de uma boa assessoria contábil se torna cada vez mais relevante no momento, tanto para evitar a malha fina como para o cumprimento correto da exigência.
Sabemos que a falta da garantia contábil é uma das grandes causadoras de autuações, especialmente nas declarações com maior número de eventos. O profissional da contabilidade, além de ser o principal canal de ligação entre os contribuintes e o Fisco, domina amplamente o assunto e pode evitar que o contribuinte cometa erros.
Na pressa para entregar a declaração no prazo, até 29 de abril, a possibilidade de engano aumenta muito. Estes são alguns dos principais passos do IR 2016:
a) A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações dos brasileiros que moravam no país em 2015 e se encaixaram em qualquer uma das situações abaixo:
1 - Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário ou aluguel, por exemplo);
2 - Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (indenização trabalhista, por exemplo);
3 - Teve ganho com venda de bens (como residência);
4 - Comprou ou vendeu ações em Bolsas;
5 - Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos;
6 - Era dono de bens que somam mais de R$ 300 mil;
7 - Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda;
8 - Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.
b) O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. No simplificado aplica-se o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
c) A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, no aplicativo APP IRPF. Os programas e o aplicativo estão no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Quem tem certificado digital pode fazer o preenchimento on-line, sem precisar baixar o programa.
d) Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 29 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
e) Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela. Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 14,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento. O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.
O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada DARF), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo - por transferência eletrônica ou por débito em conta.
(*) Márcio Massao Shimomoto é presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo.