Justiça apequenada por quem?
Suas excelências os togados são os primeiros que não cumprem com o dever da exemplaridade na conduta de moralidade pública que se espera de qualquer cidadão
A ministra Cármen Lúcia abriu o ano judiciário de 2018 cumprimentando os cidadãos brasileiros antes de todas as autoridades presentes, como no seu discurso de posse.
Resta saber se essa prioridade é apenas no discurso ou se, passado um ano e meio, de fato foi priorizado o cidadão. "A lei é, pois, a divisória entre a moral pública e a barbárie", diz a ministra Cármen Lúcia.
Mas de fato não é na vida dos poderes desta república de meia tigela. Seus membros, inclusive do judiciário, continuam a identificar a moralidade pública com a legalidade e a trocar uma pela outra conforme seus mais mesquinhos interesses.
Parlamentares investigados pela Lava Jato continuam a legislar em causa própria e alegam cinicamente que cumprem as leis eleitorais quando declaram à Justiça recursos comprovadamente oriundos de propina e corrupção ao arrepio da moralidade pública.
Temos dito que se legalidade fosse sinônimo de moralidade não haveria descritos os dois princípios meio aos cinco demais – publicidade, impessoalidade e eficiência -no artigo 37 que os define como fundamentos da administração pública.
Magistrados, igualmente cínicos, alegam que auxílio-moradia é lei, mesmo se têm imóveis próprios nas comarcas em que trabalham.
Quando há magistrados e políticos que renunciam de moto proprio às leis espúrias exatamente por uma questão de foro íntimo e de moralidade pública.
E segue a ministra discorrendo sobre o império da lei, citando o grande Ruy Barbosa, como elemento basilar da construção democrática, como se estivesse numa aula magna de abertura de um curso de direito e os magistrados não se aproveitassem da mesma para promover a imoralidade pública e a cultura de cinismo construída com a era barroca desde a Colônia, Império e República.
Lá pelo meio de seu discurso, a ministra se dirige duramente aos brasileiros que ofendem a Justiça. Esquecendo que entre os que a criticam existe os mal-intencionados que dela querem fugir e os cidadãos de bem já fartos de sua procrastinação, ineficiência e jogo de palavras de promessas e discursos barrocos.
Ainda nesta semana a ministra já havia declarado que reexaminar a decisão de execução de penas depois de condenação em segunda instância seria um casuísmo, um ato de apequenar a Justiça, sem se referir que a má intenção parte de declarações de seus próprios ministros.
E este é o ponto: suas excelências os togados são os primeiros que não cumprem com o dever da exemplaridade na conduta de moralidade pública que se espera de qualquer cidadão. São os primeiros que amesquinham cinicamente a própria Justiça quando:
1. Usam cinicamente uma lei espúria sobre auxílio-moradia para defender-se de um claro privilégio corporativista, tendo seu questionamento já sido levado ao Supremo, e jamais julgado, por estarem os magistrados entre seus próprios beneficiados;
2. Usam cinicamente o instrumento do pedido de vistas, não para exame efetivo de uma matéria a ser deliberada, mas como recurso de procrastinação processual desobedecendo as regras e os prazos regulamentares para seu uso;
3. Ou simplesmente não deliberam quanto a ações que lhes chegam a exame e envolvem os interesses corporativos da categoria como limitação dos mandatos, penduricalhos de ganhos que excedem a determinação do teto constitucional, sanções risíveis para magistrados condenados como o grau máximo de aposentadoria com vencimentos integrais e outras;
4. Acatam para a pauta de julgamento casos de absoluta irrelevância como briga de vizinho por furto de galinha, que chegou ao Supremo em 2014, e, mais recentemente, uma querela sobre sabores de cigarros, que, estas sim é que apequenam sua função constitucional;
5. Deixam prescrever mais de 200 processos de exame de foro privilegiado quando existe mais de 500 processos a serem julgados, sobretudo de crimes de corrupção e correlatos, de políticos de alto e baixo clero, sob a sonsa alegação de que não são corte penal;
6. Ao contrário, não se recusam a pautar casos de nenhuma relevância em termos de repercussão geral, e não aceitam a crítica procedente de falta de critério para pautar o que e quando entre as matérias que chegam à Corte;
7. Não propugnam junto aos demais poderes pela mudança dos critérios de escolha dos membros da Corte, com clara influência política e não por ilibada reputação ou notório saber jurídico, contribuindo para o efeito da politização da Justiça;
8. Não seguem critérios razoáveis para a decisão monocrática de liminares que nunca vão a exame do Pleno, o que contribui para a crítica de que a Corte é composta de onze juízos constitucionais independentes, sem nexo lógico, e para a própria insegurança jurídica do país;
9. O mesmo para manifestações públicas e fora dos autos, ficando as partes a mercê da vocação do magistrado mais ou menos midiático, inclusive com casos de antecipação de juízo influenciando os demais membros da Corte, as partes e a própria opinião pública;
10. E, por fim, mas não menos importante, não seguem a lei da magistratura sobre a efetividade da declaração de impedimento por suspeição, não apenas por grau de parentesco com uma das partes, mas por notórias declarações públicas de simpatia e adesão a determinadas causas político-doutrinárias.
Como se vê, ministra, o reles cidadão signatário deste artigo, antes de ser colocado indiscriminadamente no rol dos que detratam a Justiça, apenas cobra da meritíssima o seu compromisso de tornar a Justiça mais célere e eficiente, bem como melhor servir ao cidadão que dela carece, como feito no seu discurso de posse há um ano e meio atrás.
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FOTO: Antonio Cruz/Agência Brasil