Com restrição, Cade acata a criação de novo birô de crédito
O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ainda precisa decidir se a nova empresa, formada por grandes bancos, não exercerá concorrência desleal
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação, mas com restrição, da operação entre grandes bancos públicos e privados para a criação da Gestora de Inteligência de Crédito (GIC), uma espécie de birô de crédito.
A operação envolve o Bradesco, Banco do Brasil, Banco Santander, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco.
Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência oferece impugnação da operação e propõe sua aprovação condicionada à celebração do Acordo em Controle de Concentrações proposto pelas requerentes.
Agora, o processo será encaminhado ao Tribunal do Cade, a quem caberá tomar a decisão final sobre o caso, acatando ou não a sugestão da Superintendência.
A parceria entre os cinco bancos foi anunciada em janeiro deste ano e notificada ao Cade no último mês de abril. Segundo as empresas, a GIC desenvolverá um banco de dados para agregar, conciliar e tratar informações cadastrais e de crédito de pessoas físicas e jurídicas - os clientes deverão autorizar a inclusão de suas informações no banco de dados.
A nova companhia terá seu controle compartilhado entre as instituições financeiras, sendo que cada uma delas deterá 20% de seu capital social.
O conselho de administração da nova empresa será composto por membros indicados pelos bancos, e os executivos terão dedicação exclusiva ao negócio, preservando sua gestão independente.
Em junho, a Superintendência declarou complexo o ato de concentração entre os bancos, o que indicava que o órgão já tinha eventuais preocupações concorrenciais diante da operação.
Na ocasião, a Superintendência pediu novas diligências para aprofundar a análise do caso antes de emitir parecer.
Entre as novas ações, ficou estabelecido que as empresas deveriam apresentar ao órgão detalhamentos das práticas de governança a serem adotadas pela GIC, pormenorizando quais ações serão, de fato, tomadas para preservar a independência das requerentes entre si e em relação à GIC.
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