TJSP chancela resolução de conflitos nas distritais da ACSP
Até 2019, todas as 15 unidades espalhadas pela capital paulista terão câmaras para mediação, conciliação e arbitragem extrajudicial de conflitos com fornecedores ou clientes, segundo a CBMAE
Oferecer atendimento exclusivo e de acordo com as demandas dos empresários de cada região. É com esse objetivo que a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) iniciará, a partir de outubro, o processo de implantação de câmaras de mediação e arbitragem em pontos de atendimento avançado espalhados pela capital paulista.
Após dois anos de atuação na mediação extrajudicial de conflitos, que começou com a inauguração da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) em sua sede, a ACSP obteve em julho chancela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para expandir o mecanismo para suas 15 distritais.
Até agora, mais de 200 processos de mediação ocorreram na câmara instalada na sede da entidade.
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"Esse cadastro junto ao TJSP não só reforça nossa credibilidade como dá mais segurança para os empreendedores na gestão de conflitos", afirma o advogado Guilherme Giussani, gestor da CBMAE, que é administrada pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) em várias regiões do país.
No momento, os coordenadores das distritais estão capacitando o corpo administrativo para atuar nas câmaras, além de realizar o planejamento estratégico junto à sua região para detectar futuras demandas.
Até o fim de outubro, quatro delas - Norte, Sul, Leste e Oeste - terão as câmaras implantadas em suas unidades, segundo Giussani. Já as demais serão inauguradas ao longo de 2019.
"A ideia é que todas estejam aptas a atender qualquer processo de mediação, conciliação e arbitragem que envolva empresas, fornecedores e clientes", afirma, lembrando que as CBMAES têm capacitação técnica para mediar e arbitrar tanto processos de pura reconciliação quanto conflitos complexos, para empresas de qualquer porte.
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Desde 1927, a ACSP trilha o caminho da arbitragem e conciliação de conflitos - tanto que, à época, criou uma câmara própria em parceria com várias câmaras estrangeiras. Porém, a falta de reconhecimento legal acabou minando a efetividade da iniciativa, de acordo com o economista Marcel Solimeo, superintendente institucional da ACSP.
Quase sete décadas depois, a ACSP e outras entidades de classe se uniram em torno da elaboração e aprovação da Lei 9307/96, que disciplinou e validou a arbitragem comercial, e ficou conhecida popularmente como "Lei Marco Maciel" - referência ao senador pernambucano e vice-presidente da República que foi autor da iniciativa e relator.
"Hoje, a prática (extrajudicial de resolução de conflitos) é adotada não só internamente, mas também em transações internacionais", diz Solimeo.
A conciliação e a mediação vêm ganhando espaço no país, estimuladas pelo novo Código de Processo Civil, que mudou o rito processual ao prever que esses mecanismos devem anteceder a ação judicial.
Essa também foi uma maneira de desafogar a Justiça, que hoje tenta dar encaminhamento a mais 100 milhões de processos.
Já no uso da arbitragem o país é um destaque mundial: segundo o gestor da CBMAE, a Câmara de Comércio Internacional (ICC) coloca o Brasil como o quarto país em número de processos envolvendo arbitragem e o primeiro em volume negociado.
MENOS TEMPO, MENOS CUSTOS, MAIS NEGÓCIOS
Recuperação de crédito, conflitos societários, divergência em contratos de franquia... Eis alguns dos principais problemas que acabam chegando à CBMAE em busca de conciliação, de acordo com Guilherme Giussani.
Os técnicos da Câmara avaliam o problema e apontam qual o melhor caminho para a sua resolução. Então, a outra parte envolvida será convidada a participar de uma primeira audiência conciliatória.
Por serem processos na maioria das vezes moldáveis em comum acordo pelas partes, além de tramitarem em instância única, uma das vantagens de recorrer aos mecanismos extrajudiciais é a celeridade.
Enquanto na Justiça comum os processos levam oito anos e meio, em média, para serem solucionados, nas câmaras de arbitragem não levam mais do que 60 dias.
O índice de sucesso também é relevante: do total de problemas geridos pela CBMAE, 80% terminam em acordo, sem necessidade de interferência judicial.
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Outra vantagem é que todo o processo de mediação e arbitragem é sigiloso, de modo a preservar a imagem das empresas envolvidas perante o mercado. Na Justiça comum, exceto em casos especiais, o sigilo não acontece.
"Quando há muita judicialização envolvendo o nome de alguma empresa, o mercado e o consumidor entendem que há algo errado", afirma Giussani.
As despesas também fazem a diferença: além de, em geral, serem mais baixos do que nos processos comuns, associados da ACSP têm desconto de 30% de desconto sobre as custas dos processos encaminhados na câmara.
A CBMAE também possui modelos de Cláusulas Compromissórias com regras específicas, que podem ser adotadas pelas empresas.
Nada impede que uma controvérsia seja resolvida por arbitragem ou mediação sem que essa cláusula seja prevista. Mas, nesse caso, não há como uma parte intimar a outra a se submeter a esse caminho extrajudicial.
SERVIÇO
Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ACSP
Endereço: Rua Boa Vista, 51 - 2º subsolo
Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 9h às 17h
Contato: (11) 3180-3434
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