Saiba como declarar no IR bens doados ou herdados
O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria Sage, esclarece suas dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para [email protected]
Como deverá ser informada a doação de bens imóveis com cláusula de usufruto?
Sage responde: O doador deverá informar o bem dado em doação na ficha "Bens e Direitos", elencando o nome e CPF do beneficiário da doação. Deverá, ainda, indicar na coluna “Discriminação” que permaneceu com o usufruto do bem sem a indicação de valores nas colunas "Situação em 31/12/2016" e "Situação em 31/12/2017". Também deverá informar, na ficha “Doações Efetuadas” - código 81, nome, CPF do beneficiário e o valor do bem.
Já o donatário deverá informar em sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”, o imóvel recebido em doação, colocando no campo “Discriminação” o nome e CPF do doador. Por fim, também deverá informar na ficha correspondente aos "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 14, o valor do bem.
Como declarar bens móveis (inclusive dinheiro) e imóveis recebidos por herança?
Sage responde: Os valores dos bens móveis e imóveis, recebidos por herança, estão isentos de tributação, devendo ser informados na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Também devem ser informados de forma discriminada na ficha “Bens e Direitos”.
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