Participação nos lucros e ganhos como MEI, como declarar no IR?
O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria IOB/Sage, esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para [email protected]
Em 2019 recebi a participação nos lucros e resultados da empresa. Como devo informar na minha declaração do Imposto de Renda?
Os rendimentos decorrentes de participação nos lucros e resultados da empresa devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “11 - Participação nos lucros ou resultados”, selecionando o tipo de beneficiário (titular ou dependente) e, se for um dependente, o número de inscrição no CPF deste, com o respectivo nome. Informe ainda o CNPJ e o nome da fonte pagadora, bem como o valor constante do comprovante de rendimentos.
Saí do emprego em maio do ano passado e comecei a trabalhar como MEI. Tenho que declarar os ganhos que tive como CLT até maio e como MEI a partir de maio?
Sim. Em relação a CLT, o comprovante de rendimentos deve ser enviado pela empresa para que os valores pagos, incluindo os decorrentes da rescisão, sejam informados na declaração. Onde os rendimentos entram na declaração de ajuste irá depender dos tipos de rendimentos pagos na rescisão conforme o comprovante de rendimentos fornecidos pela empresa que você trabalhou. Os valores da rescisão podem abranger rendimentos isentos, exclusivos na fonte e tributáveis e devem ser informados respectivamente nas fichas.
Em relação ao MEI, depende do tipo de ganho ou retiradas que foram realizadas através do MEI que você abriu. Utilize a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” para informar as retiradas realizadas a título de pró-labore. Caso tenha recebido lucros, informe na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados.
TEM ALGUMA DÚVIDA?
A consultoria IOB/Sage vai esclarecer dúvidas de leitores do Diário do Comércio a respeito do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020.
O prazo para entrega da Declaração iniciou no dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril.
Quem não acertar as contas com o Fisco nesse período fica sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Se tiver dúvidas em algum ponto da Declaração, envie sua pergunta para [email protected] e fique de olho em nossa cobertura sobre o Imposto de Renda.
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