O médico não emitiu nota fiscal. Como comprovar os gastos no IR?
O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria Sage, esclarece suas dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para [email protected]
Fiz uma cirurgia e gastei valores com o clínico geral, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar os dados do médico que não quis fornecer esses comprovantes?
Sage responde - As deduções de despesas médicas devem ser comprovadas por meio de recibos ou notas fiscais, com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.
Quando recebemos reembolso do plano de saúde, declaramos somente a co-participação?
Sage responde - Se o reembolso efetuado pelo plano de saúde for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica dedutível é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga e o valor reembolsado na parcela não dedutíveis.
Gastos com nutricionistas podem ser declarados?
Sage responde - As despesas com nutricionista não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.
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