Lei foi sancionada pelo prefeito de São Paulo Bruno Covas. Representantes de setor afetado dizem que determinação é inconstitucional
Bares e restaurantes da capital paulista que não disponibilizarem água filtrada gratuitamente aos clientes podem ser multados em até R$ 8 mil. A obrigação é fruto de lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas nesta quinta-feira, 10/09.
O texto foi publicado no Diário Oficial do município e terá um ano para entrar em vigor. Ou seja, as multas passão a ser aplicadas, em caso de descumprimento, a partir de setembro de 2021.
Pela lei, a oferta de água filtrada gratuita deve constar do cardápio de maneira visível.
A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) se posiciona contra a medida por considerá-la inconstitucional. Segundo a ANR, a determinação “viola o princípio da livre iniciativa e prejudica a categoria ao inviabilizar a venda de água mineral”.
De acordo com nota divulgada pela associação, “não cabe ao município de São Paulo decidir se restaurantes e similares devem ou não oferecer este ou aquele tipo de produto ou serviço a seus frequentadores, muito menos de graça”.
A ANR informa ainda que a inconstitucionalidade da medida já foi reconhecida em casos semelhantes ocorridos em outras localidades.
IMAGEM: Pixabay
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