Parcelamentos no âmbito do Simples Nacional não foram contemplados por essa medida
| Agência de notícias da Empresa Brasileira de Comunicação.
Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12/05.
A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.
SIMPLES NÃO FOI CONTEMPLADO
O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.
O texto também estabelece que a prorrogação "não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento".
Além disso, ressalta que o adiamento abrange somente as parcelas vincendas a partir da portaria, que a prorrogação não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.
IMAGEM: Thinkstock
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