Lei da repatriação precisa de ajustes
Antonio Amendola, especialista no assunto, fez palestra na ACSP e explicou quais os caminhos que o contribuinte deve trilhar para regularizar a situação na Receita Federal
O sigilo bancário não é mais o mesmo. A notícia é ótima para o país - que pode ter um aporte financeiro de cerca de R$ 100 bilhões -, e péssima para o contribuinte que possui valores ou bens imóveis no exterior, não declarados no Imposto de Renda.
Quem está irregular, tem prazo até 31 de outubro de 2016 para fazer a regularização, tanto do dinheiro como dos ativos. É a Lei de Regularização de Ativos no Exterior.
Quem explica é Antonio Amendola, advogado e membro do Conselho Municipal de Tributos, formado pela PUC-SP, e mestre em direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), convidado para fazer uma palestra sobre o assunto na Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
“Quem está nesta situação precisa se preparar. Caso seja um imóvel, é necessário juntar a escritura definitiva e a avaliação. Se forem valores, o contribuinte terá de apresentar extratos bancários, sempre tendo como referência a data base de 31 de dezembro de 2014", diz Amendola.
No ato da regularização, a Receita Federal vai abocanhar 30% do contribuinte. Sendo 15% de taxa do Imposto de Renda e 15% de multa cambial. E neste aspecto o contribuinte ganhará um afago.
Como a base de cálculo será dezembro de 2014 e, nesta época, o dólar estava valendo menos - estava cotado a R$ 2,65 e hoje está próximo dos R$ 3, 30 -, haverá motivo para comemoração, pois irá pagar menos, na taxa devida à Receita Federal e também em relação à multa.
Antonio Amendola faz ressalvas. “A Lei pode ser ajustada, utilizando como data referência a base de cálculo do IR e a multa o dia 31/12/2015 (e não 31/12/2014), de tal modo que o titular de um ativo que sofre flutuação de valor seja o menos afetado possível, não criando um problema de liquidez que pode inviabilizar a adesão."
Sem dúvida, um ativo que valia U$ 100 em 31/12/2014, pode valer U$ 30 em 31/12/2015, inviabilizando a adesão. Além disso, tal alteração de data resolve a situação de alguém que tenha adotado uma prática em anos anteriores a 31/12/2014 e também durante 2015, ampliando o rol de pessoas passíveis de aproveitarem a anistia.
Outra questão é que, tratando-se de uma anistia, a Lei pode ser ajustada para fixar um prazo único para cálculo do IR e multa diferente dos prazos decadenciais de tributos e crimes (que não coincidem), a fim de não deixar essa insegurança que tem afligido muitos, especialmente no caso de inexistência do ativo em 31/12/2014.
Como contar o prazo? Por exemplo, a Lei poderia deixar claro que, no caso de inexistência de ativos, deve-se levar em consideração, para cálculo do tributo e multa, apenas e tão somente os últimos cinco ou quatro anos - e não doze anos, como para evasão de divisas, ou dezesseis anos, como para o caso de lavagem de dinheiro.
Por fim, no caso de ativos parcialmente consumidos, a Lei pode ser refinada para deixar mais claro ainda que o relevante é a posição de 31/12/2014, não deixando dúvidas a esse respeito.
"Este aspecto tem dado margem à discussão. Além disso, se a ideia for tributar ativos parcialmente consumidos, a Receita deveria deixar clara a fórmula de cálculo, bem como o modo de agir do contribuinte no caso de não ter mais acesso a informações e documentos”, afirma.
Antonio Amendola alerta que como haverá um grande número de informações sobre contribuintes com contas no exterior, pode ser que a Receita Federal não tenha condições de digerir um movimento tão grande.
Nos Estados Unidos a lei começou a vigorar em 2009. Logo no primeiro ano 15 mil contribuintes aderiram à legislação. Atualmente, 101 países já se comprometeram a trocar informações sobre aplicações financeiras e bens imóveis em seus territórios.
Entre eles, paraísos fiscais conhecidos por quem costuma driblar o Imposto de Renda por aqui, tais como Andorra, Aruba, Bahamas, Barbados, Ilhas Virgens, Ilhas Cayman, Curaçao, Ilhas Faroe, Gibraltar, Liechtenstein e Luxemburgo. Na América do Sul, Brasil, Colômbia, Argentina e Chile já assinaram o acordo de cooperação.
Outros 34 países já integram o Fórum Global de Transparência que, na prática, é o último estágio antes da assinatura do termo para fazer parte da Convenção Multilateral de Assistência Mútua, composta pelos 101 países que já trocam informações.
Em países como Argentina, Itália e Turquia, a iniciativa serviu para injetar uma grande quantidade de recursos na economia. No Brasil, Antonio Amendola acredita que acontecerá o mesmo.
“Haverá um aquecimento na economia e no investimento nacional como um todo. Muitos investidores brasileiros optaram por injetar recursos no exterior para fugir da instabilidade da economia brasileira, por causa dos sucessivos planos econômicos (Cruzado I e II, Bresser, Verão, Collor I e II, Real), o que teria levado a uma fuga não declarada de capitais em busca de estabilidade cambial e monetária”, afirma.