Como declarar no IR as benfeitorias realizadas em imóvel financiado
O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria IOB/Sage, esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para [email protected]
Comprei um apartamento financiado em 2018 e no ano passado realizei uma série de reformas e melhorias no imóvel. Como devem ser feitas as declarações dos recibos e notas fiscais dos serviços prestados?
Os custos da reforma devidamente comprovados com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física), devem ser somados ao valor total já pago pelo imóvel na ficha “Bens e Direitos” da declaração, adicionando no campo “Discriminação” que realizou benfeitorias no bem, com data e o valor da obra.
Na coluna situação em “31/12/2019”, basta somar ao valor declarado anteriormente, as benfeitorias realizadas até a data e os valores pagos pelas prestações durante 2019.
TEM ALGUMA DÚVIDA?
A consultoria IOB/Sage vai esclarecer dúvidas de leitores do Diário do Comércio a respeito do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020.
O prazo para entrega da Declaração iniciou no dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril.
Quem não acertar as contas com o Fisco nesse período fica sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Se tiver dúvidas em algum ponto da Declaração, envie sua pergunta para [email protected] e fique de olho em nossa cobertura sobre o Imposto de Renda.
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