As profissões de piloto, comissário e mecânico de voo continuam destinadas exclusivamente a brasileiros natos ou naturalizados
| Agência de notícias da Empresa Brasileira de Comunicação.
O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira, 13/12, medida provisória (MP) que autoriza as empresas de aviação nacionais a terem participação ilimitada de capital estrangeiro.
Com isso, deixa de existir o limite de 20% de capital estrangeiro nas aéreas nacionais. A partir de agora, uma empresa brasileira do setor poderá ter 100% de capital estrangeiro.
A MP será publicada ainda hoje, em edição extra do Diário Oficial da União.
“Isto resolve um dos principais problemas da aviação brasileira, que é a fonte de financiamento para as companhias de aviação. Com isso, temos a oportunidade de ter a participação do capital estrangeiro no financiamento, independentemente de sua origem”, disse Eliseu Padilha, ministro-chefe da Casa Civil, ao anunciar a medida.
SEGURANÇA NACIONAL
O governo negou que a liberação do controle estrangeiro no capital das aéreas ameace a segurança nacional. No anúncio, o ministro utilizou o exemplo das companhias telefônicas, que já adotam a prática.
“Não há tema mais estratégico para a segurança nacional e o conhecimento do que a telefonia. E na telefonia, temos possibilidade de 100% de capital estrangeiro. Temos que caminhar nessa direção para as empresas aéreas também”.
Padilha afirmou ainda que o setor ficará mais competitivo e o consumidor ganhará com isso. Segundo ele, a nova política estimulará o surgimento de novas companhias, novos destinos, com estímulo ao turismo e geração de emprego no setor.
Na avaliação do governo, a medida também estimulará a redução de preços das passagens, que viria com o aumento da concorrência.
TRIPULAÇÃO NACIONAL
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a exploração dos serviços aéreos pode ser feita por empresa constituída segundo as leis brasileiras com sede de administração no Brasil.
As profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo continuam destinadas exclusivamente a brasileiros natos ou naturalizados.
De acordo com a agência reguladora, a medida vai estimular a desconcentração de empresas no mercado doméstico e o aumento da quantidade de rotas ofertadas e integração com rotas internacionais.
" O ingresso de capital estrangeiro no país tende a aumentar a competição no setor ao ampliar as fontes de recursos para as companhias já existentes e potencializar o surgimento de novos entrantes", disse a assessoria da Anac.
A Anac disse ainda que a queda na barreira de participação do capital estrangeiro "segue uma tendência de abertura já verificada em outros países e equipara o mercado de aviação ao que já é adotado em praticamente todos os setores da economia."
O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) vigente é de 1986, anterior à lei que criou a Anac, de 2005, e estabelece como limite máximo ao capital estrangeiro o percentual de 20%.
IMAGEM: Pixabay
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