Três questões para escolher um plano de previdência
Em alguns casos, uma vantagem tributária. Em outros, um benefício para reter funcionários ou uma ferramenta de sucessão familiar. Coloque os itens na balança na hora de decidir
Se existe uma discussão importante quando se pensa no futuro é o de quanto dinheiro será necessário para viver confortavelmente na aposentadoria.
A expectativa de vida do brasileiro aumentou em um movimento que tende a continuar e, nesse contexto, a previdência complementar ao benefício do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pode ser avaliada como uma poupança de longo prazo.
No caso do empresário, é um planejamento que deve ser analisado a partir de três diferentes aspectos.
Primeiro, é preciso avaliar se há vantagem tributária. Depois, se é uma ferramenta de retenção de talentos essenciais para o negócio ou, ainda, se pode ser aplicado para a sucessão de herdeiros da empresa.
O volume de recursos que estão nos planos de previdência empresariais abertos (comercializados por bancos e seguradoras) ainda é pequeno se comparado ao que estão em produtos individuais.
Segundo dados da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), de R$ 413,6 bilhões do saldo total de contas de previdência privada aberta (de bancos e seguradoras), apenas R$ 100 bilhões são de empresas, o que equivale a 25% do mercado.
A entidade representa 71 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.
VANTAGEM TRIBUTÁRIA
Osvaldo do Nascimento, presidente da FenaPrevi, diz que o problema é que apenas as empresas que estão no lucro real podem deduzir integralmente as despesas com a previdência na declaração do Imposto de Renda (IR).
As organizações que optaram pelo regime de lucro presumido ou mesmo o Simples não têm o mesmo benefício. “Uma das questões que discutimos com o governo, por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, é estender esta vantagem para quem está no Simples”, afirma Nascimento.
A questão está então em saber de que maneira relacionar a equação, já que poucas empresas pequenas estão no regime de lucro real.
Wagner Viana Pereira, consultor financeiro do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo), diz que mesmo empresas pequenas e médias podem estar no regime de tributação de lucro real e, para elas, a vantagem de contratar a previdência é evidente.
“Alguns ramos de atividade não se enquadram no Simples, mas ainda são pequenos negócios. Para eles, e mesmo para a empresa que está crescendo e vai migrar para o lucro real é uma boa alternativa”, afirma.
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PARA FUNCIONÁRIOS
Para as empresas que estão no regime de lucro presumido ou no Simples, a previdência privada pode ajudar na fidelização de funcionários, pois é um benefício, assim como um plano de saúde.
Neste caso pode até ser uma alternativa para a empresa que quer reter talentos sem precisar aumentar os salários e, desta forma, evitar pagar mais encargos com FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Ambos representam 27% do valor do salário, segundo Dora Ramos, educadora financeira e diretora da Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial.
Dora lembra que o empresário precisa ter clareza de que a previdência, neste contexto, é um benefício bem diferente de um aumento salarial.
“As contribuições na previdência privada do funcionário, feitas pelo empregador, não podem ter um valor elevado. Essas contribuições não devem ser interpretadas como um salário por fora.”
“O ideal é estabelecer um valor para cada um, tanto para empregador e funcionário contribuírem para o plano”, afirma Dora.
Para essas empresas, a ideia é que a previdência seja um valor agregado para os funcionários e um diferencial competitivo.
“Pode ajudar a evitar outros custos associados à gestão de pessoas, como os gerados pela rotatividade”, diz Pereira, do Sebrae-SP.
Ele lembra que é até mais uma ferramenta de gestão de pessoas do que de finanças, já que reter bons profissionais em pequenas empresas não é tarefa fácil, por elas não oferecerem, por exemplo, um plano de carreira.
Carlos Eduardo Sarkovas, diretor da Bradesco Seguros, diz que a previdência é um benefício oferecido por pequenas empresas de características específicas.
“É mais frequente em localidades com escassez de mão de obra. E também nos setores de construção e de infraestrutura. Observei que algumas empresas fizeram para segurar seus engenheiros e evitar que saiam atraídos pelo canto da sereia”, diz ele.
Em escritórios de advocacia isso também acontece, e em empresas que querem evitar que seus profissionais mais qualificados sejam levados pela concorrência.
FERRAMENTA DE SUCESSÃO
O diretor da Bradesco diz que pequenos e médios empresários também procuram planos de previdência empresariais para sócios e herdeiros.
“É o profissional liberal, que usa essa ferramenta para uma poupança de longo prazo ou planejar a sucessão familiar na empresa. Geralmente é contratado pelo empresário que coloca o filho no negócio e faz uma previdência pensando no longo prazo. Ele pensa na saída dele do negócio e, depois, na do filho”, afirma.
Ele diz que esse planejamento por meio da previdência permite, por exemplo, transferir os recursos para herdeiros sem ter despesas com inventário, ou seja, com honorários advocatícios e impostos.
O melhor tipo de plano para a sucessão, neste sentido, é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) porque apenas o rendimento (e não o principal) é tributado no final do período. É um plano voltado para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo formulário simplificado.
Outro tipo de plano é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), direcionado a quem declara no formulário completo.
É preciso tomar muito cuidado. A compra do VGBL ou do PGBL deve ser previamente decidida pelo interessado, sem deixar a decisão nas mãos de um gerente de banco, que tende a empurrar para o cliente o produto do qual ele tem um estoque excessivo.
No caso do PGBL, a pessoa pode deduzir da base de cálculo do IR o valor total de suas contribuições no plano de previdência complementar até o limite de 12% da renda bruta.
Desta forma, reduz o imposto a pagar e pode ter direito à restituição. A desvantagem desta modalidade, dependendo de cada caso, é a tributação sobre todo o patrimônio (o montante aplicado e mais rendimentos) na hora do resgate.
Em ambos os casos não há cobrança de come-cotas, que é o adiantamento da cobrança de IR duas vezes ao ano.
Outra escolha que deve ser feita por quem contrata a previdência é se a tributação será regressiva ou progressiva. Essa decisão depende de como se planeja a utilização de recursos na previdência.
Quem vai contribuir por mais de dez anos, como poupança de longo prazo, deve optar pela regressiva, que começa com uma tributação de 35% sobre resgates feitos em dois anos e termina com um percentual de 10%, se a retirada ocorrer após dez anos.
Já a progressiva é indicada para quem pretende fazer pequenas retiradas mensais na aposentadoria. Se o resgate for feito em uma única parcela, o IR pode chegar a 27,5% dependendo do valor.