Governo regulamenta regras para crédito consignado
As mudanças incluem o aumento do limite de crédito de 30% para 35% da renda de servidores públicos, sendo que os 5% extras só podem ser usados para amortizar despesas com cartão de crédito
O governo divulgou nesta segunda-feira (14/03) a regulamentação das novas regras para o crédito consignado. Algumas modificações estavam valendo desde o ano passado, primeiramente por meio de medida provisória e depois em lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado. Agora, estão detalhadas em decreto publicado no Diário Oficial da União.
As mudanças incluem o aumento de 30% para 35% da margem consignável da remuneração mensal dos servidores públicos federais, sendo que os 5% extras só podem ser usados para amortizar despesas com cartão de crédito ou saques por meio do cartão de crédito.
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As determinações aplicam-se ainda a empregados públicos com pagamento processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape).
A categoria inclui servidores de empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional, anistiados do governo Collor, servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemia, conhecidos como mata-mosquitos. Para eles, a margem consignável é 40%.
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O decreto muda ainda o modelo de gestão das consignações. No sistema anterior, esta era feita pelo Ministério do Planejamento junto às entidades consignatárias.
A partir de agora, o relacionamento administrativo de rotina com as entidades poderá ser feito, por exemplo, por empresa pública ou autarquia específica. O Planejamento continuará responsável por atribuições normativas, tratamento de reclamações e controle gerencial do processo de consignações.
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