A custosa burocracia? de outras obrigações fiscais
Depois de 2010, novidades como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, mais recente- mente, o eSocial, seu subprojeto mais amplo até aqui, com foco nos aspectos trabalhistas e previdenciários, muito têm a ver com a intenção do governo de aumentar seus controles eletrônicos para coibir sonegação e demais irregularidades.
Mas, por mais que iniciativas assim contribuam para um ambiente de negócios mais justo e equilibrado, é inevitável esperar a devida contra- partida sob a forma da tão almejada simplificação, única maneira de tirar o Brasil da incômoda posição de destaque há muito ocupada no ranking mundial dos países mais burocráticos.
Permanece lenta, porém, a eliminação de obrigações acessórias, muitas redundantes, além de surgirem novas como o Siscoserv, que impôs às empresas uma série de rotinas para detalhar a tomada de serviços em âmbito internacional.
São inúmeros decretos, portarias e instruções normativas publicadas diariamente, o que torna praticamente impossível ao contribuinte colocar em prática todas as mudanças anunciadas. Mesmo tentando cumprir à risca a legislação, sempre é surpreendido por alguma lacuna ou contradição, numa situação também agravada pelos remendos e disparates muitas vezes trazidos por emendas constitucionais.
Nos Estados a substituição tributária teve seu leque de abrangência ampliado, submetendo o comerciante ao ônus de pagar o ICMS antes mesmo de a mercadoria ser comercializada, uma prática surreal levando as empresas a financiar a máquina pública, como se fossem instituições financeiras.
Recentemente, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), sob a égide do combate à lavagem de dinheiro, transformou todos os empreendimentos em delatores potenciais, dando erroneamente a entender que fiscalizar e punir seja mais eficaz do que investir na educação de cidadãos menos suscetíveis à corrupção e à sonegação.
Já ao contribuinte, pressionado por todos os lados, resta apenas investir cada vez mais em hardware, software e recursos humanos para evitar rígidas punições mediante o simples envio extemporâneo ou falho de algum arquivo digital ao fisco.
Possíveis alentos pela chamada desoneração da folha, que já se aplica a 56 atividades econômicas, são no mínimo questionáveis frente à in- tenção recém-anunciada pelo governo de generalizá-la. Se isto realmente acontecer, será agravada a situação das pequenas e médias empresas com reduzido volume de mão de obra em seus quadros, que aprenderam a produzir mais com menos, e agora podem ser penalizadas em virtude de sua produtividade e de sua eficiência.
Por fim, eis que surge uma nova amplitude para o sistema conhecido como Simples, que de “Nacional” volta a ser chamado oficialmente de “Super”. Mas será que finalmente ele vai combinar carga tributária menor e uma verdadeira simplificação de processos burocráticos? Projeto de Lei recém-aprovado pelo Congresso Nacional ainda deixa dúvidas quanto a isso, o que torna mais recomendável do que nunca o hábito saudável de fazer contas, ao invés de decidir por impulso ou mero modismo por este regime, em detrimento dos demais.
Contas, aliás, é o que fazem as pessoas físicas, na tentativa de entender porque vêm pagando mais Imposto de Renda a cada ano, pois a tabela de retenção na fonte permanece alta- mente defasada, mesmo após o reajuste de 4,5% divulgado efusivamente pelo governo no último 1o de maio, uma correção que sequer cobre a inflação prevista para 2014.
Outra pendência histórica é a da flexibilização dos prazos de pagamentos dos impostos e contribuições, para aliviar o desequilíbrio no fluxo de caixa do empreendedor, que certamente seria bem mais competitivo se quitasse seus tributos após receber pelo seu faturamento, e não mais pela data de emissão da nota fiscal.
Ao invés de avanços dessa natureza, todavia, identificamos muito mais a mera informatização da burocracia, com um sistema tributário complexo, verdadeira colcha de retalhos, exigindo informações eletrônicas complexas e redundantes, sob a ameaça constante de elevadas multas por qualquer inconsistência ou simples erro administrativo, muitas vezes colocando o empreendedor na condição de um criminoso em tese, cercado por insegurança jurídica e instabilidade na condução do seu negócio.
Tudo isso nos leva a concluir o quanto é urgente a necessidade de reformas política, tributária, trabalhista e da própria gestão pública, para que se administrem melhor os recursos públicos e, finalmente, eles possam retornar à sociedade sob a forma de mais saúde, educação, moradia, segurança e infraestrutura. Mudanças assim não só reduziriam o custo Brasil, como também desestimulariam a informalidade e a igualmente danosa migração de plantas e negócios inteiros para países vizinhos, em detrimento da geração de empregos e do cresci- mento econômico entre nós.