São Paulo empurra para o final de junho a flexibilização das restrições
O funcionamento dos negócios continua limitado entre 6h e 21h, com permissão de 40% de ocupação máxima
Com o avanço da pandemia, a fase de Transição do Plano São Paulo foi prorrogada até o dia 30 de junho, informou o governo paulista na tarde desta quarta-feira, 9/06.
É a segunda vez que a flexibilização das medidas restritivas é adiada. Havia a promessa de liberar o funcionar até as 22 horas, com até 60% de ocupação, a partir do dia primeiro de junho, o que não ocorreu. A previsão para a liberação foi empurrada para dia 14 e, agora, apenas para o final do mês.
Assim, permanecem as restrições atuais às atividades econômicas. O funcionamento dos estabelecimentos é liberado das 6 horas às 21 horas, com permissão de 40% de ocupação máxima. As regras valem para o comércio e serviços.
O toque de recolher continua válido em todo o Estado, das 21h às 5h, assim como a recomendação de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horários para entrada e saída de trabalhadores do comércio, serviços e indústrias.
O Centro de Contingência recomenda ainda que os municípios com taxa de ocupação de leitos de UTI acima de 90% avaliem a adoção de medidas mais restritivas do que as regras estabelecidas na fase de Transição.
A taxa de ocupação de UTIs por pacientes graves com covid-19 está em 82,1% no Estado e em 79,4% na Grande São Paulo. O total de internados em UTIs é de 11.189 em todo o Estado, com outros 13.358 pacientes em vagas de enfermaria.
SUSPENSÃO DE MULTAS E JUROS
O governo paulista anunciou a prorrogação de benefícios concedidos a estabelecimentos comerciais afetados pela pandemia, com a não suspensão do fornecimento de água pela Sabesp e um programa de renegociação de débitos.
O alvo são 600 mil estabelecimentos que têm consumo de até 100 metros cúbicos ao mês.
A vigência é de 1º de junho a 31 de agosto e não haverá a interrupção dos serviços da Sabesp no período.
Os débitos existentes, incluindo acordos durante a pandemia, poderão ser renegociados sem multa e juros, e os estabelecimentos negativados terão os efeitos suspensos após a repactuação. O prazo de parcelamento é de até 12 meses.
IMAGEM: Rovena Rosa/Agência Brasil