Que tal virar um fornecedor de energia elétrica?
Saiba como sua empresa (ou mesmo sua casa) já pode ganhar desconto na conta de luz com excedentes de energia gerados por painéis solares e geradores a diesel
As sequelas da crise no sistema elétrico, iniciada lá em 2012, ainda são sentidas pelos consumidores -que viram a conta de luz ficar mais cara-, e pelas empresas de energia, que tiveram seus caixas depredados. Mas nem todo o legado dessa crise foi ruim.
Depois do aperto para não deixar o país às escuras, o governo passou a dar mais atenção aos projetos de geração distribuída, expressão que designa aquele tipo de energia produzida por consumidores independentes, seja por meio de painéis solares instalados no telhado de suas casas, geradores que fazem funcionar o sistema de ar-condicionado de um edifício comercial ou mini-térmicas que alimentam uma indústria, entre outros exemplos.
Nesse período de crise elétrica, várias resoluções foram publicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para definir as regras da geração distribuída, mas um dos passos mais significativos foi a atualização, em novembro passado, do sistema de compensação para os consumidores independentes que injetarem energia excedente na rede elétrica.
Imagine uma empresa que usa painéis solares para suprir parte da sua necessidade por eletricidade. Durante a semana, a energia solar ajuda a manter luzes e computadores funcionando. Mas, nos finais de semana, com a empresa parada, essa energia gerada pelos painéis pode ser redirecionada para a distribuidora, reforçando todo o sistema elétrico.
O consumidor/fornecedor que alimenta o sistema será compensado. Até o momento as resoluções da Aneel não mencionam remuneração para esses minis e micro fornecedores (com potência até 5 megawatts), mas sim em créditos que podem ser abatidos da conta de luz.
Por exemplo, se o consumo de energia da empresa é de 1.000 megawatts ao mês, e ela injeta nesse período 200 megawatts na rede, então terá de pagar o equivalente ao consumo de 800 megawatts no final do mês. Os créditos gerados também poderão ser acumulados por até 60 meses.
É um estímulo, mas nem tudo é positivo nesse sistema de compensação. Para injetar energia no sistema o consumidor terá de obter um parecer da concessionária local, que poderá condicionar o bônus a investimentos na subestação que receberá sua carga.
“Parece estranho mesmo. Pelas resoluções, é o fornecedor de energia que terá de fazer as adequações nas subestações. O governo não se sentiu à vontade para cobrar essas melhorias das concessionárias, que estão sem dinheiro”, diz José Eustáquio da Silva, sócio da Union Rhac, empresa que desenvolve projetos de geração e cogeração de energia.
Ainda assim, segundo Eustáquio, essa exigência não deve inviabilizar o sistema de compensação. “O fornecedor precisará fazer conta. Se ele estiver na modalidade tarifária A4, pagando assim uma tarifa mais elevada, e ao injetar energia na rede cair para A2, pode compensar investir na subestação”, diz.
Um outro problema para o sistema de geração distribuída é a ganância dos estados. Algumas unidades da federação cobram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia injetada no sistema pelo consumidor/fornecedor, o que inviabiliza o mecanismo de compensação nessas regiões.
A boa notícia é que a maioria dos estados, 15 ao todo, já assinou um convênio isentando a energia injetada na rede do pagamento de ICMS. Nesse caso, o consumidor será tributado apenas sobre o saldo da energia que ele receber da distribuidora e não conseguir compensar.
PEQUENO PASSO
O sistema de compensação é apenas um pequeno passo dado dentro do Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), lançado em dezembro de 2015, que prevê R$ 100 bilhões em investimentos no setor elétrico até 2030.
Outro passo importante dado nesse programa foi a atualização dos Valores Anuais de Referência Específicos (VRES), usado para remunerar empreendedores que entregam energia ao sistema elétrico.
Nesse caso não se trata de mini ou microgeração, que não poderão comercializar energia, apenas usar o sistema de compensação descrito acima. A remuneração é voltada a projetos de geração de energia independentes acima de 5 megawatts e até 30 megawats.
Para projetos desse perfil envolvendo fonte solar o VRES foi definido em R$ 454,00 por megawatt/hora. Para a cogeração a gás natural o valor apresentado foi R$ 329,00 por megawatt/hora. Esses valores definem a remuneração paga pela distribuidora ao gerador que disponibiliza energia ao sistema.
Para Eustáquio, definir um valor em vez de fazer leilão de preço foi uma “grande sacada” do governo. “No auge da crise de energia as distribuidoras chegaram a pagar mais de R$ 800 pelo megawatt/hora. Nesse caso compensaria comprar energia desses fornecedores independentes por R$ 329”, exemplifica o sócio da Union Rhac.
Segundo ele, as resoluções publicadas até agora pela Aneel parecem sinalizar uma maior intenção por parte do governo de usar energia gerada por fornecedores independentes nos períodos em que a energia comercializada no mercado convencional estiver mais cara.
“Atualmente estamos com a atividade econômica baixa, o que reduziu o consumo de energia. Mas se em 2017 o país voltar a crescer como previsto, vai pressionar a oferta de energia. O governo está ciente disso e tem olhado para a geração distribuída como uma
alternativa”, diz Eustáquio.
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