Publicada lei que transforma o Minhocão em parque
A transformação da via elevada que corta o centro da cidade de São Paulo acontecerá em etapas. O projeto de intervenção urbana completo será apresentado somente em 2020
A lei que cria o Parque Municipal do Minhocão sob Elevado Presidente João Goulart foi publicada nesta quinta-feira (8/02) no Diário Oficial do município de São Paulo.
A lei prevê que, a partir do mês de março, o Minhocão ficará fechado integralmente para carros aos sabádos, domingos e feriados. A partir de maio, o tráfego será proibido de segunda a sexta-feira, entre 20h e 7h.
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Foi vetado o item aprovado pelos vereadores que indicava o fechamento integral do Minhocão nas férias escolares de julho e janeiro. Na justificativa ao veto, a prefeitura informou que estudos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) apontam para a necessidade de melhorias no sistema viário, para permitir o fechamento integral.
“A redução do fluxo de veículos nas férias é de apenas 30% e, pois, insuficiente para diminuir significativamente os congestionamentos na cidade, tanto que boa parte das principais vias arteriais da malha continua operando próximo a seus limites de capacidade”, diz o texto.
Em dois anos, a prefeitura deverá apresentar um projeto de intervenção urbana no local, reorganizando do tráfego para transformar o local em um parque em tempo integral. A lei estabelece que deve ser feito de forma participativa.
A prefeitura vai incentivar atividades culturais, esportivas e de lazer no parque, seja por meio da comunidade ou de entidade da sociedade civil.
O documento determina que sejam garantidas as "adequadas condições de segurança no local durante os horários de fechamento ao tráfego de veículos, bem como desenvolverá ações de sustentabilidade destinadas a preservar e ampliar a área verde no local”.
A lei 16.833 estabelece que o Parque Minhocão será gerido democraticamente com a participação de um conselho gestor com controle social popular.
Foram vetados os parágrafos que especificavam o caráter e as eleições do conselho, que deveriam ser realizadas em 90 dias.
Segundo a prefeitura, o Parque do Minhocão é “sui generis” por não se enquadrar “como parque “em sentido estrito, vale dizer, local com recursos naturais como bosques, gramado, jardins, lagos e/ou presença de fauna”.
Tal circunstância, portanto, não autorizaria, “ao menos de imediato”, a aplicação das normas previstas na Lei nº 15.910, de 27 de novembro de 2013, que prevê a criação de Conselhos Gestores dos Parques Municipais.
Foi vetada ainda a previsão de multa de R$ 100 mil pelo “não cumprimento das obrigações e prazos constantes nesta lei”. O valor seria transferido da rubrica relativa à publicidade do município para a reservada à Implantação de Parques da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
O elevado foi erguido durante a prefeitura de Paulo Maluf na década 1970, com o nome de Costa e Silva. Em 2016, na gestão de Fernando Haddad, ele passou a se chamar João Goulart, embora popularmente seja conhecido como Minhocão.
A via expressa liga a região da Praça Roosevelt, no centro da cidade, ao bairro de Perdizes, com objetivo de amenizar o trânsito no centro da capital.
IMAGEM: Dario Oliveira/Estadão Conteúdo