Prisão de Lula: em suspenso. Suspense
STF apenas votou nesta quinta a possibilidade de julgar o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente e um salvo conduto para que ele não seja preso por enquanto. Decisão ficou para 4 de abril
O ex-presidente Lula não poderá ser preso até o dia 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá para analisar o mérito do habeas corpus que seus advogados impetraram para que ele permanecesse em liberdade.
A decisão foi tomada às 19h20 desta quinta-feria (22/03) pelos onze ministros do tribunal, que apenas deliberaram por 7 votos a 4 que o habeas corpus merecia ser julgado.
Eles não tiveram tempo, no entanto, de entrar no mérito da questão, que voltará a plenário na primeira sessão após o curto recesso da Semana Santa.
Com isso, na próxima segunda-feira (26/03), Lula não será preso, caso os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre, neguem, como é amplamente previsto, os recursos (embargos de leitura) apresentados pela defesa do ex-presidente.
Na prática, como definiu o advogado José Roberto Batochio, que defendeu o réu no STF nesta quarta, trata-se por enquanto, apenas, de um "salvo conduto". A possibilidade de enviar Lula à prisão é uma decisão que está suspensa.
Mas o que se esboçou no STF na sessão desta quinta foi uma maioria ligeiramente favorável a Lula, o que poderia indicar que ele poderá não ser preso.
Isso permitiria que ele recorresse em liberdade aos tribunais superiores que ainda tem a sua disposição: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF. No período, é plausível que poderá fazer campanha eleitoral, embora sem ser candidato.
Foram, na prática, duas votações. Depois dos 7 a 4 para que o assunto fosse analisado, a votação em favor do "salvo conduto" foi um pouco mais apertada, por seis votos a cinco.
Havia, de um lado, o "núcleo duro" favorável à prisão de Lula, formado pelos ministros Edson Fachin, relator do caso, e pela presidente do STF, Carmen Lúcia.
No campo oposto, destacaram-se os ministros que são vistos como simpatizantes do Partido dos Trabalhadores, Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli, e mais os adversários da prisão em segunda instância, encabeçados pelo ministro Gilmar Mendes.
DISCUSSÃO APARENTEMENTE TÉCNICA
A sessão do STF começou a discutir o habeas corpus apenas âs 15h35, uma hora depois do início dos trabalhos. Isso porque estavam ainda pendentes dois votos sobre a doação anônima para as campanhas eleitorais, tema não finalizado na véspera.
A primeira a se manifestar foi a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela enveredou por uma longa argumentação sobre a possibilidade de o STF votar um habeas corpus que já havia sido negado por duas vezes por um outro tribunal superior, o STJ.
Mas acabou entrando no mérito político da questão, ao afirmar que "a prisão em segunda instância é um marco contra a impunidade".
Era essa, no fundo, a principal questão. Lula foi condenado em primeira instância, em Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
A pena foi ampliada para 12 anos e um mês, quando o processo subiu para a segunda instância de Porto Alegre.
Pelo entendimento do STF, sacramentado em outubro de 2016, condenados em segunda instância podem passar a cumprir a pena de prisão.
Mas a questão se tornou controvertida dentro do próprio STF, onde se esboçou uma provável maioria favorável à prisão apenas depois de esgotados todos os recursos.
É esse o tema de duas ações de constitucionalidade que estão relatadas desde dezembro por Marco Aurélio Mello, ministro favorável à revisão do entendimento de 2016.
Mas não foi esse o núcleo dos argumentos com que o plenário do STF de início trabalhou. O que se discutiu é se cabia a análise de um habeas corpus que já havia sido negado pelo STJ.
Nesse ponto, um voto aparentemente favorável à defesa de Lula foi dado pelo ministro Alexandre de Moraes, que era considerado defensor da prisão após a condenação em segunda instância.
E no mesmo sentido se manifestou a ministra Rosa Weber, que era a grande incógnita para a votação sobre o destino de Lula.
ENXURRADA DE HABEAS CORPUS
Caso em 4 de abril os ministros concedam o habeas corpus ao ex-presidente, especialistas acreditam que o STF será submetido a uma verdadeira enxurrada de pedidos semelhantes, que partirão sobretudo dos réus da Lava Jato.
Em caso de vitória de Lula, é também previsível que as ações de constitucionalidade sejam votadas -Cármen Lúcia não desejava fazê-lo, por acreditar que a decisão de 2016 garantia suficiente segurança jurídica.
Mas há uma outra lógica por trás dessa questão. A prisão depois da condenação em segunda instância era o instrumento encontrado pela Lava Jato para garantir as delações premiadas.
Os réus passavam a cooperar com a Polícia Federal, com o Ministério Público e com o juíz Sérgio Moro, para não serem condenados a penas excessivamente longas.
Com a revisão desse dispositivo, é inevitável que as delações deixarão de existir e se voltará ao que existia entre 2009 e 2016 (fim do mensalão e início do petrolão), quando os réus, orientados por bons e caríssimos advogados, entregavam-se à farra dos sucessivos recursos, na esperança de terem seus crimes prescritos.
O próprio Lula desejava entrar nessa mesma ciranda. Ele apenas não conseguria, agora, preservar o direito de se candidatar, já que a condenação em segunda instância o coloca, automaticamente, como político inelegível por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa.
FOTO: Antonio Cruz/Agência Brasil