Governo paulista prorroga fase Emergencial até 11 de abril
A partir desta sexta-feira, 26/03, também começa o megaferiado na capital paulista. A cidade terá dez dias seguidos de recesso. As atividades serão retomadas somente na segunda-feira 5/04.
O governo de São Paulo anunciou a prorrogação da fase Emergencial em todo o Estado, até o dia 11 de abril. Além do cancelamento da Operação Descida na rodovia dos Tamoios, mais de 100 barreiras sanitárias serão instaladas nas estradas paulistas.
A partir desta sexta-feira, 26/03, a capital paulista começa um período de dez dias em recesso, devido aos feriados municipais antecipados pelo prefeito Bruno Covas. Outras regiões, como o Grande ABC, resolveram seguir a mesma medida.
Em resposta ao possível fluxo de turistas, os prefeitos da Baixada Santista já se anteciparam e anunciaram "lockdown", que começou na última terça-feira (23) e se estende até o próximo dia 4 de abril.
O QUE NÃO PODE ABRIR NA FASE EMERGENCIAL
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
O QUE PODE FUNCIONAR NA FASE EMERGENCIAL
SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
SAÚDE - Hospitais, clínicas, farmácias, dentistas e estabelecimentos de saúde animal.
LOGÍSTICA - Abastecimento de mercadorias, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis.
VEÍCULOS - Locação de veículos, oficinas mecânicas, táxis e app de transporte, estacionamentos.
SEGURANÇA - Pública e privada
SERVIÇOS - Lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários, lotéricas, call center, assistência técnica e bancas de jornais
TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.