Encolheu o foro privilegiado de deputados federais e senadores
Ministro Dias Toffoli (foto) chegou a propor o fim do privilégio para juízes, prefeitos e deputados estaduais. Mas foi voto vencido.
O plenário do Supremo Tribunal Federal limitou nesta quinta-feira (3/05) o foro privilegiado de deputados federais e senadores.
Eles serão apenas processados no STF por crimes que vierem a cometer no exercício de seus mandatos e que estejam ligados à atividade parlamentar.
Processos anteriores a que eles estejam respondendo continuarão nas instâncias judiciais inferiores e não serão mais enviados ao Supremo.
Os ministros do tribunal também decidiram que os réus continuarão a ter seus casos em mãos do Supremo, mesmo se renunciem a seus mandatos no momento em que os processos estejam na reta final (alegações finais entre as partes).
Com isso, evita-se o precedente, por exemplo, do ex-governador mineiro Eduardo Azeredo, protagonista do chamado Mensalão Tucano, também ex-presidente nacional do PSDB, que às vésperas de receber a sentença do STF renunciou à cadeira de deputado federal que ocupava e forçou a volta do processo à primeira instância.
QUESTÃO EM PAUTA DESDE 2017
O final do foro privilegiado vinha sendo julgado pelo STF desde o ano passado. Foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.
O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso, cujas formulações foram integralmente aceitas por sete outros ministros.
Toffoli, na sessão desta quinta-feira, sugeriu que se abolisse o foro privilegiado de todos os políticos ou magistrados que dele se beneficiam. Mas ele foi parcialmente seguido apenas pelo voto do ministro Gilmar Mendes.
Outro ministro, Alexandre de Moraes, havia proposto que deputados federais e senadores fossem beneficiados pelo foro em crimes que não se referissem ao exercício de seus mandatos, mas que fossem cometidos depois de diplomados.
Embora ao proclamar o resultado a ministra Cármen Lúcia não tenha quantificado os votos, é possível que, ao publicar a decisão do plenário, ela delibere que a diminuição do foro privilegiado para congressistas foi aprovada pelo total dos 11 votos.
Com as ressalvas de três ministros –Alexandre de Moraes, Toffoli e Gilmar Mendes –, cujas objeções não foram aceitas.
O ministro Gilmar Mendes foi o menos lacônico em seu voto. Ocupou o microfone por cerca de duas horas.
Fez longas digressões sobre a impotência operacional do Judiciário em lidar com processos penais e disse que a supressão do foro privilegiado, tal qual ele foi definido pela Constituição de 1988, criaria uma situação de insegurança e de caos nos tribunais.
Ele foi tão enfático em suas críticas que, ao final, Cármen Lúcia defendeu a competência dos cerca de 14 mil juízes que integram os tribunais brasileiros de todas as instâncias e se disse solidária com eles.
MAIS DE 58 MIL BENEFICIADOS
A decisão do STF se refere apenas aos 513 deputados e aos 81 senadores,
Mas têm hoje direito ao foro um número infinitamente maior de brasileiros. Quanto a eles, nada muda. São pessoas que exercem 58.560 funções.
Entre eles, os grupos mais numerosos são os de juízes (24.659), promotores estaduais (11.471) e estaduais (2.251), deputados estaduais (1.059), prefeitos (5.570) ou membros da defensoria pública estaduais (5.570), de acordo com o jornal Folha de S.Paulo.
Mas apenas o presidente da República, ministros, deputados federais e senadores têm o direito de serem julgados pelo STF. Os demais são encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou aos tribunais de justiça estaduais (segunda instância da justiça comum).
Pesquisa do Ibope publicada nesta quarta-feira (02/05) revela que 78% dos entrevistados defendiam o fim do foro privilegiado, e só 12% acreditam que o mecanismo deve continuar. A pesquisa foi divulgada pela rede CBN.
Ao limitar a extensão do foro privilegiado para uma parcela dos portadores de mandatos eletivos, o STF de certo modo atropelou o Congresso, que, por malícia ou falta de boa vontade, não aprovou medida semelhante.
Um projeto, já aprovado pelo Senado, limita o foro ao presidente da República, seu vice, e os presidentes do Senado, da Câmara e do STF.
Mas o texto, enviado à Câmara, depende desde o ano passado do parecer de uma comissão que, embora já formada, não chegou a se reunir.
O pouco caso pode ser explicado por um levantamento publicado nesta quarta (2/05) pelo jornal O Estado de S. Paulo. Segundo o diáio, apenas nos processos da Lava Jato há 48 parlamentares –12 senadores e 36 deputados.
Esse pelotão procurava desesperadamente se reeleger em outubro próximo, mantendo-se como senador ou disputando um governo do Estado ou uma cadeira na Câmara, para não perder a regalia.
Nos tribunais superiores a tramitação dos processos é vista como mais lenta, o que leva os réus a apostarem na possibilidade de, “tomando o elevador” na direção de instâncias inferiores, serem beneficiados pela prescrição dos crimes que cometeram.
Entre os nomes que exemplificavam esse raciocínio estavam os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), ex-candidato presidencial por seu partido, ou Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente nacional de seu partido.
QUAL FOI A ORIGEM
Da Antiguidade ao período medieval, as instituições que atuavam segundo o modelo parecido ao do atual Judiciário levavam em conta a origem do réu para encaminhá-lo a instâncias penais “condizentes” com sua condição social.
Essa diferença foi abolida pela Revolução Americana (1776) e pela Revolução Francesa (1789), que nivelou os cidadãos aos mesmos direitos e deveres.
Aquilo que se chama tecnicamente de “foro especial por prerrogativa de função” foi reiterado com uma quantidade bem maior de beneficiados pela Constituição de 1988.
A primeira Constituição do Império (1824) afirmava que que o imperador não poderia ser processado por nenhum motivo.
Em 1946, o foro foi instituído e deixou de vigorar entre 1969 e 1979, período de vigência do Ato Institucional no. 5.
FOTO:Rosinei Coutinho/STF