O seguro-desemprego é isento ou tributável?
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O seguro-desemprego é considerado rendimento tributável?
IOB Sage responde: Não. Os rendimentos decorrentes de seguro-desemprego pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência privada não são considerados rendimentos tributáveis, devendo, portanto, ser tratados como isentos. O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado involuntariamente (sem justa causa, falência ou extinção da empresa, inclusive as demissões indiretas).
Os gastos com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual?
IOB Sage responde: Sim. As importâncias pagas para fins de realização de cirurgia para implante de lentes intraoculares são consideradas despesas médicas e, como tal, podem ser deduzidas para fins de apuração da base de cálculo do imposto apurado na declaração de ajuste anual. Em relação ao gasto com a lente, este somente será deduzido na declaração se compor a conta emitida pelo profissional ou hospital que realizou a cirurgia.
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