Empresários de Santo André ganham na justiça compensação de impostos indevidos
Empresas já têm direito assegurado para efetuar a compensação de valores na Receita Federal
Há mais de uma década, a Associação Comercial e Industrial de Santo André (ACISA) mantém forte parceria com a Alcântara Advogados & Associados e, desde então, o escritório tem impetrado ações coletivas para questionar cobranças indevidas e inconstitucionais junto ao Poder Judiciário. Uma dessas ações, que inclusive já teve ação transitada em julgado, refere-se ao Programa de Integração Social (PIS) semestralidade para indústria e comércio e PIS Repique para prestadores de serviços.
Com essa vitória, os associados da ACISA – sejam indústrias, comércio e prestadores de serviços - que não buscaram seu direito poderão se beneficiar do pagamento indevido de 1990 a 1995. Todas as empresas já têm direito assegurado para efetuar a compensação de valores na Receita Federal, inclusive as optantes do Simples Nacional.
Outra ação que a associação comercial também já ganhou na justiça diz respeito às empresas importadoras que tenham recolhido PIS e Cofins com a inclusão do ICMS na base de cálculo nas operações de importação nos últimos cinco anos anteriormente a 22/08/2013.
A decisão judicial transitada em julgado no dia 24 de abril determinou a compensação dos valores recolhidos indevidamente pelos associados nos últimos cinco anos com outros impostos administrados pela Receita Federal, corrigindo-os através da Taxa Selic, conforme a orientação do STF.
De acordo com o advogado Dimas Alberto Alcantara, além dessas ações ainda existem dois mandados de segurança coletivos que estão aguardando decisão do Poder Judiciário. Uma delas é sobre a exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS/Cofins sobre o faturamento bruto mensal e a outra refere-se ao crédito de 15% de INSS pagos sobre a contratação de cooperados.
Os associados interessados em obter orientações sobre a recuperação desses valores podem entrar em contato diretamente com o escritório Alcantara Advogados & Associados pelo telefone: (11) 5572-8225 ou pelo e-mail: [email protected]