Associação Comercial de Santos terá câmara de mediação e arbitragem
O serviço, uma parceria com a CBMAE, permite a resolução de conflitos entre empresas, ou entre empresas e clientes, pela via extrajudicial. Associados da ACS terão desconto de 30%
A Associação Comercial de Santos (ACS) vai inaugurar no próximo dia 14 uma unidade da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE).
Com esse novo serviço, as empresas poderão resolver problemas com fornecedores ou clientes sem a necessidade de entrarem com ações na Justiça, algo que costuma consumir tempo e dinheiro.
Dentro da Câmara, que passa a funcionar na ACS, o objetivo é encontrar soluções para os conflitos de uma maneira mais eficaz, célere e sigilosa.
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“Foi um longo processo. Com certeza toda a sociedade será beneficiada. Essa iniciativa segue a linha de nossa diretoria, que visa sempre a prestação de serviço aos associados e à população”, diz Roberto Clemente Santini, presidente da Associação Comercial de Santos.
De acordo com a advogada Marcella Bampi, que também atua como mediadora e consultora, a taxa de sucesso e a velocidade pela via extrajudicial costumam ser mais elevadas porque os métodos utilizados, que são a arbitragem, a conciliação e a mediação, ocorrem em instância única.
“A proposta é que as partes cheguem a um acordo, o que elimina a possibilidade de recursos que são bastante usuais nos processos judiciais”, diz a advogada.
COMO VAI FUNCIONAR
O processo ocorre de uma forma simples. Para resolver conflitos por meio da unidade da CBMAE é preciso que uma das partes leve o caso pessoalmente, por e-mail ou telefone à equipe da câmara.
Será necessário preencher um cadastro informando os dados do conflito. Após isso, será feita uma análise pelos membros da câmara que irão apontar o melhor caminho para solucionar o problema. Após ser comunicada do valor do serviço e efetuar o pagamento, a outra parte envolvida será convidada a participar de uma primeira audiência de conciliação.
Vale lembrar que a CBMAE tem em seu quadro pessoas capacitadas, qualificadas e habilitadas para conduzirem um procedimento de mediação. O mediador ou o árbitro é totalmente imparcial e ele precisa ser aprovado por ambas as partes para que seja feito um acordo. Ele não precisa ser um advogado, mas precisa estar capacitado para entender como funciona o mundo empresarial.
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O advogado Guilherme Giussani explica que há pré-requisitos para ser mediador. “É necessário ter formação superior em qualquer área de pelo menos dois anos e que tenha a confiança das partes envolvidas. A intenção é que a solução seja trabalhada por meio imparcial e sigiloso”, diz Giussani.
Outra vantagem é a flexibilidade que a arbitragem, conciliação e mediação permitem, possibilitando às partes litigantes moldarem o processo em comum acordo, escolhendo prazos para que as decisões sejam proferidas. “Já na Justiça não é possível conduzir o caso de maneira diferente daquela prevista no processo legal”, afirma.
INAUGURAÇÃO
Para marcar a inauguração do CBMAE da ACS será realizada, às 18 horas da próxima quinta-feira, 14/02, uma palestra com a advogada e mediadora da CBMAE Silvia Maria Costa Brega.
No evento, Silvia irá explicar como funciona o processo de conciliação, mediação e arbitragem, que são conhecidos como Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs) e serão utilizados pela CBMAE-ACS.
Sílvia, que é mediadora avançada certificada pelo Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos – International Mediation Institute (ICFML-IMI) e formada em Mediação de Conflitos pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo – FGV/S, conta que foi procurar técnicas para se especializar em mediação empresarial após clientes alertarem sobre sua forma de trabalho.
“Sempre tive um perfil na advocacia que tendia para um acordo, para uma conciliação. Até que um dia me chamaram a atenção para esse meu dom e resolvi encontrar formas de aprimorar essa estratégia e ajudar as pessoas a perceberem o que elas podem ter de benefício com esse acordo.”
Sílvia lembra que mesmo que a mediação não resolva o conflito como um todo, ele sempre traz um avanço ou um benefício para as partes.
“As pessoas tomam conhecimento do problema e enxergam o entrave de uma outra forma. Além disso, depois que foi feito um termo circunstancial, se uma das partes não cumprir o acordo e precisar ser executado na Justiça, ele pula etapas e também será resolvido de uma forma mais rápida”, disse Silvia.
CONCILIAÇÃO
Na conciliação, o conciliador ou os conciliadores exercem a tarefa de aproximar as partes, sugerindo e propondo soluções para um entendimento. É um processo voluntário e pode ser aplicado em qualquer demanda de menor complexidade.
Logo que o acordo se concretiza, já é homologado pelo Poder Judiciário.
MEDIAÇÃO
Na mediação, o procedimento é semelhante à conciliação. Mas, neste caso o mediador ou os mediadores não podem oferecer soluções. Aproximam e facilitam a comunicação entre as partes para que negociem diretamente a solução, de uma forma mais ampla que no início da negociação.
Caso não se chegue a um consenso, o processo arbitrário é iniciado.
Vale ressaltar que é um processo confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas. Aplica-se a todo e qualquer contexto, especialmente naqueles em que é necessário preservar o relacionamento entre as partes.
Diferente da Arbitragem e da Jurisdição Estatal, em que a decisão caberá sempre a um terceiro.
ARBITRAGEM
O processo de arbitragem é bastante parecido com um processo judicial e também está sujeito aos princípios do contraditório, igualdade das partes, imparcialidade do juiz/árbitro e livre convencimento, só que em vez de ser geridos pelo Estado, a questão é resolvida pelas câmaras.
O arbitral, geralmente, é mais complexo que a mediação e a conciliação, mas ainda assim, é bem mais simples que o processo judicial.
DESCONTO PARA ASSOCIADOS
A Câmara de Arbitragem da ACS funcionará de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 às 18h, no edifício-sede da entidade, no Centro de Santos, na Rua XV de Novembro, 137.
Os valores variam conforme o serviço usado e o valor da demanda. Para os associados da ACS há 30% de desconto sobre o valor de tabela.
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