Estabelecimentos que contam com música estão obrigados a recolher taxa de direitos autorais; Ecad já vistoriou 200 comércios em Mogi das Cruzes
| Informações da Federação das Associações Comerciais do Estado de S.Paulo
A diretoria da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) faz um alerta para os comerciantes: o uso de músicas, assim como transmissão e reprodução de obras, requer o recolhimento de taxas de direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O órgão acaba de inaugurar uma nova unidade em São José dos Campos e que é responsável pela fiscalização também em Mogi das Cruzes. Segundo o apurado pela ACMC, na última semana o Ecad vistoriou cerca de 200 estabelecimentos na Cidade.
“De acordo com a lei, todos os comércios (hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, salão de beleza, academias, shopping, galerias, comércios em geral, etc) que tiverem música, transmissão e reprodução de obras musicais, são obrigados a fazer a arrecadação. O Ecad sabe que muitos não conhecem a lei e a obrigatoriedade no pagamento de direitos autorais, por isso, nas fiscalizações o trabalho, inicialmente, tem sido o de conscientizar os comerciantes sobre a existência da legislação”, explica a advogada da Associação Comercial, Márcia Regina Shizue de Souza. “O fiscal pode, inclusive, fazer as medições do local física e do número de pessoas, para calcular o valor que deve ser recolhido”, acrescenta.
Segundo a advogada da Associação Comercial, numa segunda vistoria, se for confirmado que o comerciante está utilizando som sem o recolhimento dos direitos autorais, o fiscal poderá iniciar processo para cobrança da multa via judicial. “O Ecad é uma empresa privada e, por isso, pode fiscalizar, mas não pode multar diretamente o comerciante. Eventuais cobranças só através da Justiça. Pelo que a direção do Ecad nos informou, a orientação é de sempre buscar uma solução amigável para os casos”, explica Márcia.
No caso dos estabelecimentos comerciais que fazem uso de televisão, a arrecadação do Ecad está descartada caso o áudio permaneça desligado. Também não há cobrança sobre vídeo institucional. “A cobrança envole apenas sonorização e não imagem”, ressalta a advogada.
O Ecad é uma instituição que trabalha na defesa dos direitos autorais de compositores, intérpretes e músicos no Brasil. O direito autoral é um direito previsto na Constituição Federal e na lei 9.610 de 1998, com as alterações da lei 12.853 de 2013, que protegem o titular de música contra o uso não autorizado de suas obras.
Por esta razão, sempre que emissoras de rádio e TV, organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais fizerem uso da obra musical de algum artista, devem solicitar uma autorização prévia, que é concedida pelo Ecad mediante pagamento do direito autoral pelo usuário somente através de boleto bancário.
“O recolhimento é sempre através de boleto bancário em nome do Ecad. O fiscal não está autorizado a receber qualquer valor de arrecadação e também não há a forma de pagamento através de depósito bancário”, alerta a advogada da ACMC.
O cálculo da retribuição é realizado de acordo com as informações fornecidas pelos usuários de música, correspondentes a cada tipo de utilização. “São considerados fatores como a importância da música, tipo de utilização e tamanho da área sonorizada, entre outros”, esclarece Marcio Fernandes, gerente executivo de arrecadação do Ecad.
No ano de 2014, o Ecad arrecadou nas regiões do Vale do Paraíba e Alto Tietê cerca de R$ 8,2 milhões em direitos autorais. A expectativa é de um crescimento de 8% a partir do funcionamento do novo escritório em São José dos Campos.
Para esclarecimentos sobre as cobranças do Ecad, consulte seu contador ou advogado.
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