O Judiciário e a saga das galinhas
Penosa é a situação dos brasileiros e brasileiras que sofrem com a morosidade crônica de nossa justiça. Desde quando cabe ao STF emitir pareceres sobre furtos de galinhas?
Gostaria de contar uma história que envolve um cidadão conhecido como Garnisé, cinco galinhas e o Supremo Tribunal Federal (STF), a instância máxima do poder judiciário no Brasil.
E muito embora o relato tenha um certo quê de realismo fantástico, trata-se de fato verídico – infelizmente para nós, brasileiros.
Pois bem, a história começa em 2002, quando Garnisé, que trabalhava como caseiro em Porto alegre, no Rio Grande do Sul, roubou cinco galinhas e dois sacos de ração de seu patrão. Valor do furto: R$ 286.
Garnisé devolveu os bens roubados, mas ainda assim, foi aberto processo contra ele, com base no artigo 155 do Código Penal - que refere-se a “subtrair coisa alheia”, ou, em outras palavras, apropriar-se do que não lhe pertence, e cuja pena pode ir de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A ação contra Garnisé foi aceita por uma juíza gaúcha. Mas a juíza seguinte, após interrogar Garnisé, rejeitou a ação. Em seu entender, o roubo seguido de devolução praticado por Garnisé seria um “crime de bagatela”, ou seja, algo tão insignificante que nem sequer constitui infração penal.
Tudo poderia ter terminado por aí, com direito a alguns aplausos pelo bom senso da juíza, exceto que... O Ministério Público apelou. Pois é, acreditem se quiser.
Não seria descabido perguntar se nossos nobres promotores não têm assuntos mais importantes com os quais se ocupar – aparentemente, a resposta é não.
No entender dos indignados representantes do Ministério Público, a juíza havia “antecipado a absolvição” de Garnisé. Para tornar a situação toda ainda mais surreal, o Tribunal de Justiça gaúcho deu razão ao Ministério Público e anulou a decisão da juíza.
A Defensoria ingressou com pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, e eis que a saga das galinhas galga mais uma instância do nosso sistema judiciário. Seria este o fim da epopeia dos galináceos roubados? Quem nos dera! A 5ª Turma do STJ entendeu que a conduta de Garnisé não poderia ser considerada irrelevante para o direito penal.
E saiu-se com esta: os R$ 280, preço estimado das cinco galinhas e dos dois sacos de ração, seriam um valor pequeno, mas não insignificante. Logo, não se aplicaria o princípio da insignificância.
Ao que parece, a única coisa que não foi perguntada é se vale a pena acionar o judiciário por tanto tempo por causa de R$ 280 – ainda mais levando-se em conta que os bens roubados foram devolvidos e, àquela altura, as galinhas provavelmente já haviam sido assadas e degustadas por seu legítimo dono.
E assim, oito anos após o roubo fatídico, o caso de Garnisé foi parar no Supremo Tribunal Federal. A controvérsia – se é que havia alguma – foi elucidada pelo ministro Ayres Britto.
De acordo com o ministro, a conduta do caseiro deveu-se mais à carência material do que a “um estilo de vida em franca aproximação da delituosidade".
A 2ª Turma do STF rejeitou o parecer do procurador-geral da República e acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro Ayres Britto.
Com toda a razão, o ministro chamou a atenção para o fato de que não era o caso de "se mobilizar a máquina custosa, delicada e ao mesmo tempo complexa” do judiciário, quando, na verdade, não havia o que proteger ou tutelar, uma vez que as “penosas” (ou, em português coloquial, simplesmente galinhas) já haviam sido restituídas.
Perdão pelo trocadilho, mas penosa é a situação dos brasileiros e brasileiras que dependem do judiciário para decisões muito mais importantes do que essa e sofrem com a morosidade crônica de nossa justiça. E desde quando cabe ao STF emitir pareceres sobre furtos de galinhas?
Compare-se essa situação com a da Suprema Corte dos norte-americanos – o equivalente deles ao nosso STF. Lá, apenas casos relevantes, capazes de indicar novos caminhos para a jurisprudência são julgados pela instância máxima do país. Enquanto isso, no Brasil...
Por mais que se fale na nova e melhorada imagem de nosso país no exterior, o fato é que episódios como esse nos fazem lembrar o quanto estamos distantes da civilização. E quem discorda, que imagine a seguinte situação: um juiz da Suprema Corte americana e um magistrado do STF brasileiro se encontram e começam a conversar.
Recentemente, julguei um caso que pode abrir um importante precedente na questão da pena de morte. E você? – Pergunta o americano. Ao que o juiz brasileiro responde:
"Eu julguei um caso envolvendo um roubo de galinhas. Eram cinco. E olhe que elas valiam 280 reais!"
É preciso continuar ou podemos parar por aqui?