Temer sanciona, com vetos, lei que amplia a arbitragem
O uso desse mecanismo em conflitos, uma alternativa à via judicial, passa a ser autorizado em contratos firmados junto da administração pública
As novas regras para o uso da arbitragem em conflitos foram sancionadas por Michel Temer, o vice-presidente da República no exercício da Presidência, e entram em vigor no prazo de 60 dias.
A medida, assinada na noite de terça-feira e publicada no Diário Oficial da União desta quarta (27/5), ampliou o uso desse recurso, que é um caminho alternativo ao da Justiça. Mas a sanção veio acompanhada de dois vetos importantes.
Uma das principais mudanças é a previsão de utilização da arbitragem pela administração pública direta e indireta. Até então, esse caminho era mais aplicada para questões empresariais e comerciais.
Foram vetados dispositivos que tratavam expressamente da arbitragem nos contratos de adesão e nos contratos individuais de trabalho.
Em relação aos contratos de adesão – aqueles redigidos somente pelo fornecedor, comuns na prestação de serviços como água, luz, telefonia e educação – o veto aconteceu para preservar o consumidor.
O texto da presidente para justificar seu veto traz que a lei autoriza a arbitragem nesse tipo de relação de consumo de maneira muito ampla, não deixando claro se esse mecanismo poderia ser usado apenas no momento inicial da assinatura do contrato ou também após o surgimento de uma eventual controvérsia.
Já quanto aos contratos de trabalho, a presidente argumenta que o dispositivo vetado, que previa a arbitragem para empregados em cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, “colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se ver submetidos ao processo arbitral”.
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