Quais bens e direitos devem ser declarados?
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Quais bens e direitos devem ser informados no Imposto de Renda 2015?
IOB Sage responde: A pessoa física, em relação ao ano-calendário de 2014, sujeita à Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) no exercício de 2015, deve nela relacionar os bens e direitos que em 31/12/2014 constituíam seu patrimônio e o de seus dependentes adquiridos no ano-calendário de 2014, além dos bens e direitos adquiridos e alienados nesse mesmo ano-calendário.
A pessoa física não-residente no Brasil está obrigado à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
IOB Sage responde: Sim. A pessoa física não residente no Brasil que possua bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou aplicações no mercado de capitais, está obrigada a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Física (CPF).
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