Posso deduzir gastos com massagista?
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Podem ser deduzidos os pagamentos feitos a enfermeira que presta seus serviços na residência do paciente?
IOB Sage responde: Sim, desde que decorrentes de internação do declarante ou dos seus dependentes e tais gastos integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar. Igual procedimento se aplica aos serviços prestados por assistente social ou massagista.
É imprescindível, portanto, que o profissional esteja vinculado a um hospital e que os serviços prestados na residência do paciente sejam complementares ao tratamento hospitalar.
A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável?
IOB Sage responde: Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável. São considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial.
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