Indenização por acidente de trabalho precisa ser declarada
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Gostaria de saber se a pessoa que no ano passado começou a receber uma indenização por acidente de trabalho deve declarar esse valor no Imposto de Renda?
IOB Sage responde: A indenização recebida por acidente de trabalho é isenta do Imposto de Renda, mas deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” linha 3.
Como devem ser tratadas, na Declaração de Ajuste Anual, as despesas médicas incorridas com portadores de deficiência física ou mental?
IOB Sage responde: Tais valores podem ser tratados como despesas médicas, se existir um laudo médico, atestando o estado de deficiência e desde que seja comprovado que a despesa foi efetuada em entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. Na Declaração de Ajuste Anual deve-se informar na ficha "Pagamentos Efetuados", sob os códigos de despesas médicas, o nome e CPF ou CNPJ do favorecido e os valores pagos no ano-calendário.
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